Lesões físicas ou psíquicas permanentes decorrentes de acidente de trânsito poderão ser comprovadas por laudo médico, e não apenas por avaliação do Instituto Médico Legal (IML). É o que garante o PLS 176/2008, de autoria do senador Alvaro Dias, que foi aprovado na reunião desta terça-feira (11) da Comissão de Meio Ambiente. O projeto de Alvaro Dias altera a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, e que exige a apresentação do laudo do IML.

Pelo projeto de Alvaro Dias aprovado na CMA, esse laudo poderá ser apresentado quando a vítima não conseguir atendimento do Instituto Médico Legal por deficiência do órgão e quando não houver estabelecimento médico-legal na cidade onde ocorreu o acidente ou onde a vítima reside. No relatório aprovado na comissão, foi estabelecido que será de 180 dias o prazo para a elaboração do laudo médico. E para casos onde seja necessária uma avaliação mais aprofundada das condições da vítima, o projeto do senador confere às seguradoras que operam com o seguro DPVAT o direito de realizar perícia médica. Nesses casos, as próprias companhias devem arcar com os custos envolvidos na perícia, vedada qualquer cobrança à vítima que se submeter ao exame. Para justificar a ampliação de prazo, o relator do projeto, senador Delcídio Amaral, afirma que estudos técnicos mostram que seis meses é o tempo necessário para caracterizar invalidez permanente resultante de acidente de trânsito. Na avaliação do relator, as medidas estabelecidas pelo projeto de Alvaro Dias preservam o interesse das vítimas de acidentes, sem comprometer a gestão do sistema DPVAT.

No parecer aprovado na Comissão, também foi atualizado para R$ 15 mil o valor da indenização em caso de morte e em caso de invalidez permanente, e fixado em R$ 3 mil o reembolso de despesas médicas. O projeto determina ainda que os valores sejam atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que venha a substituí-lo. Após a votação na CMA, a proposta vai à Comissão de Constituição e justiça (CCJ) e depois às Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE).