A PEC 27/2012, relatada pelo senador Alvaro Dias e que busca tornar impositivo o pagamento de precatórios, está pronta para ser votada na Comissão de Constituições e Justiça, assim que forem retomados os trabalhos legislativos, na primeira semana de agosto. Com a aprovação da PEC, ficará estabelecida a garantia em lei de que a Fazenda pública pagará os valores devidos aos cidadãos que ganharam um processo judicial contra o governo federal, estadual ou municipal.
De acordo com o autor da proposta, o ex-senador Pedro Taques, as verbas devem obrigatoriamente constar da Lei Orçamentária Anual e não podem deixar de ser pagas até o final do exercício financeiro. Atualmente essa previsão de dotação orçamentária é apenas “autorizativa” e o prazo para honrar essas dívidas pode se prolongar indefinidamente.
Para o relator, senador Alvaro Dias, a alteração na legislação dos precatórios é “bastante oportuna e absolutamente necessária”. Com apenas duas emendas de redação, ele apresentou voto favorável à proposta.
Alvaro Dias lembra que o artigo 100 da Constituição, que trata dos precatórios, é “o mais emendado de todo o corpo da Carta Magna”. São tentativas do Congresso Nacional de atribuir ao sistema a necessária eficácia constitucional, mas sem sucesso, segundo o senador. Para ele, os resultados são “pífios”, pois não vencem “a persistência do desprezo de algumas Fazendas públicas em honrar os débitos judicialmente assentados contra si”, afirma.
Ainda segundo a PEC, os recursos orçamentários para pagar os precatórios só poderão ser contingenciados (deixar de ser executados) por autorização do Congresso Nacional, sob pena de crime de responsabilidade. A proposta de emenda constitucional se aplica aos precatórios judiciários apresentados a partir do dia 2 de julho de 2015.