A Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou nesta terça-feira (19), em caráter terminativo, o parecer do senador Alvaro Dias ao projeto que modifica a lei que instituiu a Bolsa-Atleta para incluir entre os requisitos necessários para o esportista pleitear o benefício não ter recebido resultado positivo de exame antidoping nos dois anos anteriores. De autoria do deputado Deley (PSC-RJ), o PLC 91/2012 estabelece que o esportista, para solicitar o benefício, não tenha violado, por no mínimo dois anos, nenhuma das regras antidoping que constam na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes.

Em seu substitutivo, o senador Alvaro Dias disse considerar que a regra de o esportista não ter sido pego em teste antidoping já deveria estar entre os requisitos desde a aprovação da lei da Bolsa-Atleta. Para o senador, a medida “enquadra-se dentro dos princípios da ética desportiva e eliminação das fraudes esportivas”.

“A proposta amplifica o benefício aos atletas olímpicos e ajuda a incrementar o esporte brasileiro, o que é fundamental para o país, que disputa a juventude com a marginalidade, com as drogas. Então, esse projeto do deputado Deley cumpre um papel social e valoriza os atletas”, disse o senador em seu relatório.