A parceria entre os poderes Legislativo e Judiciário é sempre o caminho adequado para a elaboração de leis consistentes e que beneficiam diretamente a sociedade. A afirmação foi feita pelo senador Alvaro Dias, ao defender, na CCJ, a aprovação do projeto que disciplina a mediação como meio alternativo de solução de conflitos. A proposta, que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial, estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, exceto os que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.

Na CCJ, Alvaro Dias elogiou o trabalho realizado pela comissão especial de juristas que discutiu e elaborou o anteprojeto sobre o tema, e destacou a liderança do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que presidiu os trabalhos.

“Constantemente nós somos acusados de legislar mal. Então, buscar a parceria com especialistas da competência e do talento do ministro Luis Felipe Salomão certamente é o caminho adequado”, disse o senador.

De acordo com o substitutivo, a mediação é uma atividade técnica exercida por uma pessoa imparcial, sem poder decisório, que auxilia e estimula as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito. Entre os princípios que orientam a mediação estão a imparcialidade do mediador, a isonomia entre as partes, a informalidade, a busca do consenso e a confidencialidade. Ninguém será obrigado a submeter-se à mediação.

A proposta estabelece também que a mediação pode ser feita pela internet e por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes concordem. O texto determina ainda que o Ministério da Educação deve incentivar as instituições de ensino superior a incluírem a disciplina de mediação, e que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve incluir nos exames questões relacionadas à mediação como método de resolução de conflitos. O projeto foi aprovado na CCJ e agora