Para que haja a redução da violência nos estádios de futebol, basta cumprir a lei e prender os vândalos. Em resumo, essa foi a tônica do pronunciamento feito na tarde desta quinta-feira (12) pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR). Para o senador, é hora de se usar os meios disponíveis e respeitar a legislação vigente, como o Estatuto do Torcedor, para identificar, prender e punir os que se envolvem nas cenas de selvageria e violência em estádios.

“É preciso responsabilizar corretamente quem deixa de cumprir com a lei para proteger o torcedor pacífico, que paga seu ingresso para assistir um espetáculo esportivo. É preciso distinguir a responsabilidade de cada um e de nada adiantará punir apenas os clubes de futebol, fechando estádios ou enviando os times para jogar distante de suas cidades, pois isso aumenta despesas, provoca transtornos, aumenta a insegurança e, por fim, não reduz a violência. Para reduzir as agressões, é preciso tomar medidas inteligentes, mas basicamente, é necessário que se cumpra o que diz a lei, o que está grafado no Estatuto do Torcedor. Para acabar com a violência nos estádios, basta que se cumpra a lei e se prenda os agressores que praticam as cenas de selvageria que envergonham o país no exterior”, afirmou o senador.

Alvaro Dias lembrou que propostas de legislação que mudaram o conceito de administração do futebol surgiram como resultado da CPI do Futebol, da qual foi presidente, mas destacou que, lamentavelmente, as pessoas não conhecem a lei: “Pelo menos as autoridades que deram declarações sobre a violência na Arena Joinvile não leram o Estatuto do Torcedor”, disse.

O senador destacou trechos do capítulo “Da segurança do torcedor partícipe do evento esportivo” do Estatuto do Torcedor, como o que diz “O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas” e o Art. 14, que deixa claro “A responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão: I – solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos.”.

Alvaro Dias destacou ainda o Art. 19, que diz: “As entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes respondem solidariamente com as entidades de que trata o art. 15 e seus dirigentes, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios ou da inobservância do disposto neste capítulo”.