O presidente da República poderá responder por crime de responsabilidade caso proponha – por meio de medida provisória – a abertura de crédito extraordinário ao Orçamento que não se destine a cobrir despesas “imprevisíveis e urgentes” decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. A medida consta de um projeto de lei (PLS 475/2008) e de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2008) em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que contam com parecer favorável do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR).
Ao elaborar o seu parecer, o senador Alvaro Dias afirmou que o Poder Executivo desrespeita as limitações impostas pela Constituição à abertura de crédito extraordinário. E observou que há outras modalidades de créditos adicionais, como os suplementares (destinados a reforço de dotação orçamentária) e os especiais (custeio de despesas sem dotação orçamentária específica), aos quais o governo pode recorrer para atender a contingências orçamentárias.
Por enxergar “utilização abusiva do crédito extraordinário”, o autor do projeto, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), resolveu inserir esta restrição tanto na Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade, quanto na Constituição. Se o PLS 475/2008 tem objetivo de criar mais um tipo penal na lista de crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária, a mudança constitucional visa limitar o uso do crédito extraordinário às situações de guerra, comoção interna ou calamidade pública, excepcionalidades que hoje são dadas apenas como exemplos de despesas “imprevisíveis e urgentes”.