As pessoas físicas que sofrerem prejuízos com desastres, quando caracterizada situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal, poderão ficar isentas do Imposto de Renda (IR). É o que prevê o PLS 22/2011, relatado pelo senador Alvaro Dias e que deverá ser votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), assim que o Senado iniciar os trabalhos, em 01º de fevereiro.
De autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), a proposta também isenta do Imposto Territorial Rural (ITR) o imóvel pequeno ou médio com atividade produtiva atingida por desastres. A isenção será concedida, por uma única vez, no exercício seguinte ao da ocorrência da calamidade.
O relator, senador Alvaro Dias, apresentou substitutivo e duas emendas ao texto original, com o objetivo de adequar a proposta à Constituição Federal. Um dos artigos desse substitutivo do senador do PSDB do paraná autoriza o Poder Executivo a diferenciar as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre produtos oriundos de estabelecimentos atingidos por desastres.
Em seu parecer, o senador Alvaro Dias reitera as preocupações do autor do projeto de que é necessário que o poder público, além de socorrer rapidamente as vítimas de desastres naturais, estimule a recuperação econômica das áreas atingidas. “A isenção tem esse objetivo”, explica o senador.
“A recorrência de fenômenos climáticos extremos no Brasil, como chuvas, enxurradas, estiagems severas, desabamentos, que geraram catástrofe humana e econômica, precisam contar não apenas com a pronta atuação do poder público para socorrer as vítimas. É preciso ter estruturado um plano de recuperação econômica que vá além da prorrogação de prazos para pagamentos de impostos e inclua outros incentivos”, defende o senador Alvaro Dias, em seu relatório.