O senador Alvaro Dias protocolou requerimento na Mesa Diretora solicitando a realização de auditoria, por parte do Tribunal de Contas da União, junto ao Ministério da Educação. O senador requer que seja apurada pelo TCU a participação do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE) no último ENEM, e que se averigue a legalidade, a economicidade, a eficiência na contratação do centro, bem como o detalhamento de seus custos, suas despesas e o uso do dinheiro público.

Na justificação de seu requerimento, o senador Alvaro Dias lembra que o Cespe, gerido pelo CEBRASPE, é um mero órgão universitário responsável pela prestação de serviços de realização de concursos diversos, e por exercer tal atividade de cunho eminentemente econômico e empresarial, deve transformar-se em empresa pública, como determinou o Tribunal de Contas da União, e submeter-se às regras gerais às quais todas as empresas privadas se submetem. Portanto, o Cespe, além de estar obrigado a se transformar em empresa pública, deveria ser contratado sempre mediante licitação, de vez que há diversas empresas e instituições de renome que prestam o mesmo serviço.

O senador Alvaro Dias explica no requerimento que, apesar da determinação do TCU, e visando a evitar amarras legais, criou-se pessoa jurídica de direito privado, formada por alguns professores, chamada CEBRASPE, para gestão do Cespe, e assim permitir, “entre outras práticas imorais e ilegais”, remunerar seus servidores de acordo com o mercado, ultrapassando o teto constitucional de salários; possibilitar a contratação de quem quer que seja para prestar serviços à empresa (chamemos-lhe assim, pois muito embora não tenha assumido essa forma, detém tal natureza face à atividade exercida) e, em verdadeira atividade “anfíbia”, receber verba pública como se fora órgão da Administração.

A criação do Cebraspe, como expõe Alvaro Dias, se deu através do decreto da Presidente Dilma que conferiu à associação privada denominada CEBRASPE a certificação de Organização Social, equivalente à antiga associação de utilidade pública, um ato que se verifica ilegal. A lei 9637/98, que regula a criação de organizações sociais, pertencentes ao chamado terceiro setor, pontifica, em seu art. 1º, que O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

“Como se sabe, o CEBRASPE não exerce atividade voltada ao ensino, mas, como todas as notícias divulgadas pelo site da Universidade de Brasília consignaram, foi criado com a finalidade única de gestão do Cespe, que, como já anotou o TCU, exerce atividade típica de mercado, da espécie prestação de serviços voltados a concursos. Portanto, o CEBRASPE viola o princípio da licitação duas vezes, tanto para ser contratada quanto para contratar; o princípio do concurso público que, ironicamente, é a finalidade mesma do Cespe; o teto remuneratório dos servidores do órgão; a ação da Universidade e à qual foi induzida em erro a própria Presidência da República, resulta, de fato, na privatização de empresa pública sem lei autorizativa e em franca violação às competências do Ministério Público Federal na fiscalização do patrimônio fundacional da Universidade de Brasília”, argumenta o senador Alvaro Dias, apelando para a aprovação do requerimento, tendo em vista a necessidade de o Congresso cumprir seu papel constitucional de controle das atividades do Poder Executivo.
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