O senador Alvaro Dias apresentou, nesta segunda-feira(17/03), Projeto de Lei para aprimorar a Lei 8.666, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Pela proposta, nenhuma licitação pode ser iniciada sem que exista um projeto básico da obra. Esse projeto deve estabelecer o nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
O projeto determina ainda que, caso a norma não seja cumprida, o dirigente do órgão responsável pelo processo licitatório deve responder por crime de responsabilidade.
“O que mais se faz no Brasil é iniciar obras sem esse projeto, que é o DNA da obra. É exatamente com esse artifício que se superfaturou, por exemplo, o contorno norte de Maringá, em que houve um monumental superfaturamento na execução de 17 quilômetros – R$412 milhões. Quantos aditivos foram concedidos lá e quantos aditivos foram concedidos aqui na construção do estádio de Brasília? O objetivo desse projeto é evitar que a malandragem na construção de obras públicas estabeleça a rotina dos aditivos, aumentando os preços infinitamente. O projeto tem por objetivo impor rigor maior, para que uma obra só possa ser iniciada com a existência de projeto básico, o que garantirá a manutenção dos valores previstos no início da execução da obra, impedindo esse esbanjamento, esse desperdício, esse assalto, fazendo do nosso País o paraíso do superfaturamento”, disse o senador em plenário.
Foto: Luiz Wolff