O senador Alvaro Dias protocolou requerimento, na Mesa Diretora, em que reivindica diversas informações da ministra do Planejamento, Miriam Belchior, a respeito da atuação da GEAP como órgão prestador de serviço de previdência e saúde para os servidores públicos. No requerimento, Alvaro Dias lembra que, originalmente, a GEAP havia sido constituída para atender servidores do Ministério da Previdência, do DATAPREV, do INSS e do Ministério da Saúde. A expansão das atividades da GEAP, com a abertura dos convênios com outros órgãos públicos federais e estaduais, se deu a partir de 2004, com a decisão governamental de fazer do órgão uma espécie de entidade guarda-chuva, que visaria dar cobertura de plano de saúde para os servidores de baixo escalão.
“Trata-se, sem dúvida, de uma decisão política, uma estratégia de centralizar em apenas uma instituição os planos de saúde e de previdência de milhares de trabalhadores em todo Brasil. Ao fazê-lo, o governo criou uma super-fundação, controlada por seus pares, e que movimenta uma grande soma de recursos, os quais, em função do caráter privado da entidade, não estão sujeitos aos mecanismos de controle público”, destaca o senador Alvaro Dias no seu documento.
Alvaro Dias afirma que ainda em 2004, o TCU publicou acórdão que determinava o cancelamento dos convênios firmados com outros órgãos que não os quatro instituidores (Ministério da Saúde, Ministério da Previdência, DATAPREV e INSS), dando início a uma batalha judicial que envolveu também o STF. Com a obtenção de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal, em 2006, o governo deu sequência ao seu plano de expansão da GEAP.
Explica o senador Alvaro Dias que, em março de 2013, o STF derrubou a liminar em favor do governo e ratificou a posição de que a GEAP não poderia firmar convênios com órgãos públicos sem licitação. A resposta governamental veio com a edição de um Decreto Presidencial permitindo que todos os órgãos públicos federais possam vir a serem patrocinadores. Como lembrou o senador, a OAB entrou no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o referido Decreto. Em janeiro de 2014, o ministro Ricardo Lewandowiski emitiu liminar que acatou os argumentos da OAB e suspendeu as novas adesões à GEAP. A situação de impasse que se coloca atualmente deverá ser dirimida no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
“Chama atenção essa trajetória de expansão da GEAP que, se pelo prisma legal não consubstancia ilícito, no que tange ao aspecto político demanda maior atenção. A insistência governamental em fazer da GEAP o grande instituto de previdência e saúde, concentrando vultosos recursos nessa instituição privada é algo que merece ser mais bem apreciado. De acordo com o jornal Correio Braziliense, o orçamento anual da GEAP deverá atingir 2,3 bilhões em 2014, recursos estes que, pela legislação em vigor, não estão sujeitos ao controle público”, reforça o senador Alvaro Dias.
Entre os questionamentos enviados à ministra do Planejamento, estão os seguintes: lista completa de todos os órgãos que o GEAP firmou convênio; o valor para cada convênio; o número de conveniados de cada convênio; a modalidade da contratação; o detalhamento do orçamento do GEAP para este ano até o elemento da despesa; as atas de reunião do Conselho Fiscal desde 20011.