O Diário Oficial da União publicou hoje (11) a lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais, sancionada na última sexta-feira (8) pela presidenta Dilma Rousseff.

“Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.

Em junho, o senador Alvaro Dias foi procurado por guardas municipais do Paraná e pediu urgência à aprovação do projeto “As guardas municipais são extremamente importantes para os Estados brasileiros, principalmente na proteção do patrimônio público. Por esta e outras razões as guardas estão sendo ampliadas, mas para isso é importante que haja a sua regulamentação, com a aprovação deste projeto. A pressão, no caso deste projeto, é necessária por estarmos em ano de eleição, com um calendário encurtado, por isso pedimos não apenas a aprovação desta proposição, mas o encaminhamento com urgência ao Plenário, para oferecermos ao país uma solução para regulamentar a guarda municipal, que assim, também poderá auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades”, destacou o senador durante a votação.