O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (24) o pedido de liminar feito pela campanha do PT e da presidente Dilma Rousseff de retirada da publicação da reportagem da revista “Veja”, divulgada em seu site na internet e no Facebook, que traz informação atribuída ao doleiro Alberto Youssef de que Dilma e o ex-presidente Lula sabiam do esquema de corrupção na Petrobras. Para negar o pedido, o ministro Admar Gonzaga justificou que o artigo da lei eleitoral citado na representação (art. 57-D, § 3º, da Lei das Eleições) para pedir a retirada do ar não está em vigor nas eleições deste ano. Ele arquivou a representação, sem julgamento do mérito

Na representação, a coligação de Dilma sustenta que a matéria veiculada pela Revista “Veja” é ofensiva à candidata e foi publicada na edição online da revista e em sua página do Facebook. De acordo com a representação, a revista teria antecipado sua edição para sexta-feira para “tentar afetar a lisura do pleito eleitoral”. A representação diz ainda: ” a matéria absurda de capa […] imputa crime de responsabilidade à candidata Representante (…) e a mensagem ofensiva da capa da revista tem por objetivo bem delineado: agredir a imagem da candidata Representante” .

Em seu curto despacho, o ministro Admar Gonzaga afirmou o seguinte: “O dispositivo invocado para a suspensão da veiculação (§ 3º do art. 57-D da Lei nº 9.504/1997), consoante entendimento deste Tribunal Superior (Consulta nº 1000-75), não tem eficácia para o pleito de 2014, razão pela qual indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil.”

Com isso, o PT não conseguiu barrar a divulgação da reportagem que revela conteúdo das delações premiadas do doleiro Alberto Youssef, que disse que Lula e Dilma sabiam do esquema de desvios e roubos comandados por uma quadrilha instalada dentro da Petrobras.