Ao apoiar a aprovação, na Comissão de Assuntos Econômicos, de projeto sobre guerra fiscal entre estados, o senador Alvaro Dias defendeu que a presidente Dilma cumpra promessas feitas durante a campanha, e lidere, no próximo ano, a aprovação, por sua base aliada, de uma ampla reforma tributária. Alvaro Dias elogiou o projeto aprovado na CAE, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), mas afirmou que medidas isoladas como esta representam muito pouco diante da necessária reformulação de todo o arcabouço tributário brasileiro.
“Não há outra alternativa a não ser aprovar o projeto, sem no entanto desvalorizá-lo, mas entendemos que ações pontuais como esta, sobre a guerra fiscal, ainda são muito pouco diante do que almeja o país, sobretudo depois de um pleito eleitoral em que temas desta natureza forma debatidos, obviamente com os compromissos que foram assumidos por quem se elegeu. Neste regime presidencialista, sabemos que as reformas só ocorrerão quando houver interesse, iniciativa, articulação política e competência de quem preside o País. Por isso acreditamos ser este o momento oportuno para cobrarmos a aprovação das reformas essenciais, como a reforma do sistema federativo e a reforma do sistema tributário, que hoje é ultrapassado e anarquizado”, disse o senador Alvaro Dias na reunião da CAE.
O projeto, aprovado com voto do senador Alvaro Dias, permite aos estados e ao Distrito Federal a legalização de incentivos fiscais questionados em ações no Supremo Tribunal Federal. O substitutivo apresentado pelo senador Luiz Henrique ao projeto original permite aos estados e ao DF a celebração de convênios para a remissão (perdão) dos créditos tributários decorrentes de incentivos instituídos em desacordo com a Constituição. Ao mesmo tempo, faculta a recriação desses benefícios. Atualmente, qualquer convênio com esse objetivo requer a adesão dos 27 secretários estaduais de Fazenda. A nova regra, aplicável apenas às convalidações, torna válido o convênio que tiver a assinatura dos representantes de dois terços dos estados e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do país.