A popularização da internet consolidou um modelo democrático e livre de produção e compartilhamento de informação através da rede mundial de computadores, especialmente no ambiente dinâmico e interativo surgido nas Redes Sociais. Porém, este mesmo ambiente é terreno bastante fértil para todo tipo de maldades e canalhices. Criminosos de todos os tipos circulam muitas vezes anônimos por trás dos teclados, utilizam-se de perfis falsos ou de endereços disfarçados de portal de notícias para ludibriar internautas. Na política, o ambiente das redes sociais foi tomado por um tipo de criminoso muito específico: O militante partidário que sobrevive e enriquece às custas do dinheiro público, não raramente oriundo da corrupção, e tem como objetivo único propagar mentiras sobre adversários políticos daqueles que o pagam. Em especial daqueles que combatem o modelo promiscuo e degradante que se instalou no Brasil na última década. São os Ratos de Esgoto da política brasileira nos tempos de comunicação digital. Ratos que criam e propagam mentiras com um único objetivo: Confundir a opinião pública o e arrastar todos os políticos para a lama onde se encontram os corruptos. A estratégia de generalizar o mau-caratismo na política é antiga e deve ser constantemente combatida, pois corrói nossa democracia. #ADComunicação

O texto abaixo, da estudante de direito Fernanda F., aborda as mudanças mais recentes na interpretação jurídica quando o assunto é calúnia e difamação na internet, vale a pena a leitura, prevenir-se e checar fontes antes de compartilhar algo na internet é muito importante e pode evitar uma grande dor de cabeça.

“Quem posta ou compartilha também é punido. Responsável pela ofensa pode pagar multa.”

A justiça brasileira está mais rígida com quem usa as redes sociais e os grupos de conversas de celular para ofender, falar mal, difamar os outros. Quem posta a ofensa é punido, quem compartilha é punido e quem simplesmente entra na página e concorda com o que viu também é punido. Já tem casos em que a vítima ganhou uma indenização de R$ 20 mil de todos os envolvidos. O mundo que se exibe numa tela, onde a vida é meio de verdade, meio de mentira, meio civilizada, meio selvagem, e cada um diz o que quer acreditando estar livre de qualquer conseqüência, a cada dia fica mais parecido com o mundo real. Nos últimos seis anos passaram pela justiça brasileira mais de 500 casos de vítimas de ofensas virtuais. Na grande maioria quem ofendeu foi julgado criminalmente e, além disso, pagou uma multa de R$ 20 mil a R$ 30 mil.

Quem responde pelo crime virtual? Em primeiro lugar, o responsável pela internet naquele computador.

Leia o texto da estudante de direito Fernanda F. clicando no link a seguir
https://fernandafav.jusbrasil.com.br/noticias/169995085/justica-esta-mais-rigida-com-quem-usa-a-internet-para-difamar-pessoas?utm_campaign=newsletter-daily_20150227_786&utm_medium=email&utm_source=newsletter