Os deputados federais aprovaram no Plenário da Câmara, na sessão desta quinta-feira (26), o projeto de lei 3131/08, oriundo do PLS 88/2007, apresentado pelo senador Alvaro Dias, que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando este estiver em serviço. De acordo com o projeto do senador, o agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o crime for motivado pela ligação com o agente de segurança. Em todos estes casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).
O texto do senador Alvaro Dias aprovado pelos deputados altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), e estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços. O projeto original, do Senado, previa penas maiores tanto para quem matasse o policial como para o policial que matasse alguém.
Na defesa de seu projeto, o senador Alvaro Dias argumenta que os policiais são vítimas cada vez mais freqüentes dos crimes de homicídio e de ameaça, condutas que intimidam a atuação desses agentes públicos, por isso a necessidade do aumento nas penas para esse tipo de homicídio.