O relator da medida provisória 673/2015, deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), apresentou seu parecer na tarde desta quarta-feira (17), e anunciou que decidiu inserir no texto emenda apresentada pelo senador Alvaro Dias, que busca reduzir o custo da atividade dos produtores rurais com o emprego de tratores e máquinas agrícolas. A medida provisória altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e modifica o Código Brasileiro de Trânsito. A emenda apresentada pelo senador Alvaro Dias desobriga as máquinas agrícolas (tratores, colheitadeiras, retroescavadeiras e pulverizadores motorizados) do pagamento de seguro obrigatório, o DPVAT, cobrado pelo Detran.
Ao defender a mudança no Código de Trânsito, Alvaro Dias afirma que a redução do custo correspondente ao prêmio do seguro obrigatório para essa categoria trará ganhos socialmente relevantes, que, segundo o senador, são especialmente úteis nesse momento em que se busca o incremento da atividade econômica do país. “Com isso, aumenta-se o benefício social pretendido pela medida provisória, que exonerou essa relevante categoria econômica dos ônus decorrentes do licenciamento e do emplacamento”, disse o senador Alvaro Dias.
O deputado José Carlos Aleluia, ao acatar emenda do senador Alvaro Dias em seu relatório à medida, afirmou durante a reunião da comissão mista que como o trânsito de máquinas agrícolas ocorre quase que inteiramente no âmbito das propriedades rurais, seria dispensável aplicar a eles a mesma proteção obrigatória exigida dos demais veículos. “Importante salientar que o seguro também não cobrirá eventuais sinistros ocorridos com essas máquinas. A cobertura de danos causados por aparelho agrícola dependerá da contratação de seguro facultativo junto ao mercado segurador privado”, disse o deputado Aleluia.