Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o relatório do senador Alvaro Dias que defende a aprovação do PLS 351/2015, que altera o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) para determinar que os animais não sejam considerados como coisas. Alvaro Dias apresentou parecer favorável com duas emendas de redação de sua autoria, e o projeto, que foi elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), será votado em caráter terminativo na CCJ, e se for aprovado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário.

Ao mesmo tempo que estabelece que os animais não mais poderão ser classificados como coisas, o projeto do senador Anastasia encaminha seu enquadramento na categoria de bens móveis no Código Civil. Em seu parecer ao PLS 351/2015, Alvaro Dias observou que o respeito ao meio ambiente – incluída aí a proteção e defesa dos animais – foi elevado à condição de direito fundamental pela Constituição de 1988. E instituiu a responsabilização civil, penal e administrativa das condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.

Além do tratamento constitucional dado à questão, o senador Alvaro Dias ressaltou que a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) já tipifica os crimes contra a fauna ao tutelar os direitos básicos dos animais e que a Lei nº 11.794/2008 estabelece procedimentos para o uso científico de animais. Na esfera internacional, Alvaro Dias comentou em seu relatório que o Brasil é signatário não só da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção (CITES), mas também da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, esta tida como marco internacional na proteção e defesa dos direitos dos animais.

Apesar da evolução da legislação ambiental de 1988 para cá, o senador Alvaro Dias constatou a inexistência de uma lei geral que conceitue o bem estar dos animais e defina os maus tratos. Daí avaliar que o PLS 351/2015 pode preencher esta lacuna. “No mérito, o projeto merece o nosso apoio em razão de as alterações propostas resultarem em aperfeiçoamento da legislação civil vigente, que passa a caminhar pari passu com a legislação especial em vigor”, declarou o relator.