A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (12), proposta de emenda à Constituição que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública, cujo objetivo é aprimorar as atividades de segurança nos estados e no Distrito Federal. Durante a discussão da proposição, o senador Alvaro Dias defendeu a aprovação da PEC, de autoria do senador João Capiberibe (PSB-AP). Para o senador Alvaro Dias, a proposta, que impõe que os recursos do fundo sejam destinados ao aparelhamento, à remuneração, à capacitação e à integração dos órgãos de segurança pública em todo o País, é uma importante contribuição do Congresso para o combate à violência, principalmente diante da ausência do governo federal neste setor.
“O que consagra esta ausência do governo federal no setor de segurança é a pífia alocação dos recursos orçamentários. Na verdade, a ausência do governo se dá em relação a todos os setores da administração pública, mas esta negligência em relação à segurança pública é ainda mais grave. Os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública, por exemplo, são repassados de forma insuficiente. O Senado Federal inclusive aprovou proposta de nossa autoria, que torna crime de responsabilidade, a que estariam sujeitos o presidente da República e o ministro da Justiça, a não aplicação dos recursos de forma absoluta consignados no Orçamento da União para o setor de segurança pública. O Senado já aprovou esse projeto, está na Câmara dos Deputados aguardando deliberação. Isso reflete a preocupação do Congresso. Há uma cobrança da sociedade em relação ao aprimoramento da lei, impondo maior rigor no combate à violência, mas é essencial que o Estado brasileiro encontre os instrumentos administrativos necessários para atender as despesas com segurança”, disse o senador Alvaro Dias.
Pela PEC 24/2012, o fundo deverá ser composto de parcela da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre indústrias produtoras de armamento e material bélico; de parcela correspondente ao Imposto sobre Serviços (ISS) das empresas de segurança privada; de parcela do imposto sobre operações de crédito (IOF) de instituições financeiras, além de dotações orçamentárias, doações e outros recursos estabelecidos na lei complementar que terá que ser editada para regulamentar o fundo.