O Ministro Luís Edson Fachin concedeu uma medida cautelar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça de SP que impedia o fornecimento de fosfoetanolamina sintética para uma paciente que sofre de câncer, residente na cidade do Rio de Janeiro. Pesquisada desde os idos dos anos 90, a fosfoetanolamina (ou fosfoamina) sintética era entregue gratuitamente no campus da Universidade de São Paulo USP – em São Carlos, mas, em 2014, uma portaria determinou que as substâncias experimentais deveriam ter todos os registros necessários antes que fossem disponibilizadas à população. Nesse contexto, as cápsulas, que não têm a licença da Anvisa, começaram a ser distribuídas somente mediante decisão judicial. Pacientes com câncer obtiveram liminares estipulando a entrega, porém uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo passou a suspender as autorizações. O Ministro Fachin destacou em sua decisão que a ausência de registro junto à Anvisa não implica em lesão à ordem pública e que o caso é um assunto pendente no STF. A medida cautelar foi concedida mediante um pedido do advogado Dennis Cincinatus que requereu o remédio experimental para a própria mãe, a Senhora Alcilena Cincinatus. Após ter a liminar para o fornecimento das cápsulas concedida em primeira instância, o pedido foi barrado no TJ de São Paulo. Daí ele resolveu recorrer em Brasília.

“Essa decisão é válida para a minha mãe, mas veio renovar a esperança de todos. Não estou plenamente satisfeito porque vitória seria se todos fossem beneficiados, mas ela abre precedentes para que outros advogados entrem com pedido de extensão da decisão”, comentou o advogado Dennis Cincinatus.

            Estima-se que aproximadamente 742 pacientes tiveram as liminares barradas no Tribunal de Justiça de São Paulo até a semana passada. #ADComunicação