O senador Alvaro Dias protocolou projeto nesta semana, no Senado, para modificar a Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a política agrícola, as estratégias de defesa agropecuária e a questão dos produtos agrotóxicos no Brasil. O projeto de Alvaro Dias modifica diversos itens da referida lei para substituir a expressão “agrotóxicos” e termos correlatos por “produtos fitossanitários”, com objetivo de adequar o texto da legislação brasileira ao das normas vigentes no Mercosul.
Na justificativa de sua proposição, o senador Alvaro Dias lembrou que a Lei n° 7.802, que rege o processo de registro de um produto agrotóxico, foi regulamentada posteriormente pelo Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002. Na época, a regulamentação levou em consideração o fato de o Brasil ser o maior consumidor de produtos agrotóxicos no mundo, e a legislação demonstrava-se ainda mais estratégica para o mercado interno.
“Destaca-se, contudo, que o Brasil, como membro pleno do Mercado Comum do Sul (Mercosul), aderiu a uma série de resoluções do Bloco afeitas à defesa agropecuária que, em vez de usarem o termo agrotóxicos, usam a expressão produtos fitossanitários. O projeto que ora apresentamos, portanto, tem o objetivo de tão somente adequar a redação da Lei n° 7.802, de 1989, às normas internacionais que regulam o uso e a comercialização de produtos fitossanitários, sem proporcionar qualquer alteração no mérito da legislação vigente no País”, destacou o senador.
O projeto do senador Alvaro Dias (PLS 680/2015) será apreciado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e também de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (nesta, em decisão terminativa).