Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça aprovaram, na manhã desta quarta-feira (28), o relatório do senador Alvaro Dias favorável à PEC 110/2015, que restringe a quantidade de cargos em comissão na administração pública. O projeto, que faz parte da chamada “Agenda Brasil”, é de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG). No seu relatório favorável à proposta, o senador Alvaro Dias afirma que a PEC recupera “um mínimo de decência constitucional e administrativa a um cenário de distribuição de cargos que, hoje, fugiu de todos os controles”.

Durante a apresentação de seu parecer, Alvaro Dias recomendou a aprovação da PEC de Aécio, mas afirmou também que foi necessário apresentar um texto substitutivo, no qual incluiu duas emendas recebidas pela comissão. De acordo com as emendas acatadas pelo senador, os cargos em comissão não podem superar 10% no âmbito da União; 20% nos estados e no Distrito Federal e 30% nos municípios. A proposta prevê que pelo menos a metade desses cargos em comissão caberá a ocupantes de cargo efetivo. As regras não se aplicam aos casos de assessoramento direto a detentores de mandato eletivo, a ministros de Estado e a secretários de Estado, do Distrito Federal e de municípios.

Na defesa do projeto, o senador Alvaro Dias elogiou a iniciativa de Aécio Neves, que para ele deve ser saudada e acolhida pelo Congresso Nacional. “O objetivo central desta proposição é a redução do número e destinação dos cargos de provimento em comissão, providência que já tarda no país, por isso, esta PEC conta com os nossos aplausos, e nosso pedido para que tenha aprovação na íntegra. Trata-se de uma contribuição que o senador Aécio oferece ao Congresso e ao País, na defesa de uma administração mais eficiente e mais econômica, excluindo o desperdício vigente em razão deste sistema de loteamento de cargos públicos para atender o interesse de eventuais apaniguados”, defendeu Alvaro Dias.

Aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça, a PEC agora segue para o Plenário, onde terá que passar por cinco sessões de discussão e uma votação em primeiro turno, e posteriormente três sessões de discussão e votação em segundo turno. Caso seja aprovada pelos senadores, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.