A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta sexta-feira(20/11), a Medida Provisória 678, que prevê o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras de infraestrutura. A presidente vetou cinco artigos da lei, do artigo 3º ao artigo 7º. Os vetos são decorrentes de liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, a mandado de segurança impetrado pelo senador Alvaro Dias pedindo a suspensão dos jabutis(matérias estranhas ao texto original da MP).

Na justificativa dos vetos, a presidente afirma que os dispositivos são resultados de emendas inseridas no projeto de lei de conversão sem relação de pertinência temática com a medida provisória submetida à apreciação do Congresso Nacional. “Assim, são incompatíveis com a Constituição, nos termos de decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.127/DF)”, diz a razão do veto,  publicada no Diário Oficial.

Na decisão do STF,Luís Roberto Barroso  suspendeu os efeitos da MP, exceto nas matérias referentes ao objeto original dela.