Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos aprovaram o relatório de Alvaro Dias favorável ao projeto que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em condições de pronto consumo nos estabelecimentos situados às margens das rodovias federais. A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), recebeu substitutivo de Alvaro Dias, que não considerou razoável dispositivo contido no texto original da proposição, que estendia a proibição da venda de bebidas alcoólicas aos postos de venda de combustíveis localizados em áreas urbanas, fora das margens das rodovias.

De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 169/2011 agora seguirá para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo o autor do PLS 169, o objetivo de sua proposição é o de eliminar impropriedade da Lei 11.705/2008, mais conhecida como “Lei Seca”, que tolera a venda ou a oferta de bebidas alcoólicas, em condições de consumo imediato, nos postos de venda de combustíveis automotivos.

No seu relatório favorável à aprovação do projeto, o senador Alvaro Dias citou estudo feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), estimando em R$ 5,3 bilhões por ano os custos dos acidentes em aglomerações urbanas. Nas rodovias, a estimativa é de que o custo tenha atingido R$ 22 bilhões no ano de 2006.

“Dados os altíssimos custos dos acidentes, como mostrado nos estudos do IPEA, e o aumento do risco de ocorrência de acidentes provocados pela ingestão de álcool, medidas no sentido de reduzir o seu consumo são de extrema importância, tanto do ponto de vista social, como econômico. Entretanto, estender a proibição de venda de bebidas alcoólicas em condições de pronto consumo aos postos de venda de combustíveis e às lojas de conveniência a eles contíguas localizados em áreas urbanas, fora das margens das rodovias, não se revela razoável para alcançar o fim almejado, uma vez que em toda e qualquer área urbana há diversos outros pontos de venda de bebidas na condição de pronto consumo como os supermercados, bares e restaurantes”, argumentou Alvaro Dias em seu parecer, aprovado por unanimidade pelos senadores da Comissão de Assuntos Econômicos.