O senador Alvaro Dias defendeu, na sessão plenária desta quarta-feira (02), a rejeição da medida provisória 695/2015, editada pelo governo, que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a adquirir participação em instituições financeiras. Alvaro Dias lamentou que mais uma vez a Presidência da República tenha enviado uma medida flagrantemente inconstitucional, e que afronta decisão recente do Supremo Tribunal Federal, no sentido de impedir que dispositivos estranhos ao texto original de uma MP – os chamados “jabutis” – sejam aprovados no corpo da medida.
“Estamos repetindo o mesmo erro, cometendo o mesmo equívoco que já cometemos diversas vezes, de aprovar medidas provisórias que contenham artigos e emendas que não possuem qualquer relação com o objetivo inicial da medida. O Congresso já cometeu este erro inúmeras vezes, e por isso nosso voto é contrário à medida provisória 695”, disse o senador.
Alvaro Dias explicou, na Tribuna, que para justificar a relevância e a urgência da medida provisória, o governo repetiu a argumentação que utilizou em 2008, acoplando a ela o argumento de que a medida poderá também minimizar o impacto da atual instabilidade do cenário econômico internacional e dos possíveis reflexos na economia brasileira. Com relação às mudanças na Lotex, explicou o senador, o governo observa que o produto loteria instantânea é uma importante fonte de recursos para a União, com potencial para gerar aproximadamente R$ 1 bilhão ao ano para a União, o que justifica plenamente a urgência e relevância do tema.
“De fato, o governo utiliza critérios para justificar a relevância e a urgência de suas medidas provisórias que, na verdade, são cada vez mais parecidos com o governo que as editas. Ou seja: enigmáticos, desconectados, estranhos. O Projeto de Lei de Conversão nº 28, de 2015, proveniente da MP nº 695/2015, contém dispositivo que foi introduzido pela Câmara, exigindo que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, ao adquirirem participações em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, deverão exigir nas operações de aquisição de participação, cláusula prevendo a nulidade ou anulabilidade do negócio uma vez verificada a ocorrência de irregularidade preexistente. Agravando a situação de uma MP que já padece de inconstitucionalidade por ausência de pressupostos, a Câmara incluiu este jabuti para reabrir o prazo para o requerimento de parcelamento especial de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol perante a União, até a data de 31 de julho de 2016. O STF já proibiu o uso de jabutis, portanto, esta medida representa nova desobediência ao que impõe a Suprema Corte”, criticou o senador Alvaro Dias.