Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram, na manhã desta quarta-feira (30), projeto de autoria do Líder do PV, Alvaro Dias, que reduz a possibilidade de recursos protelatórios em julgamentos penais. A proposição busca alterar o Código Penal para dar novo tratamento aos chamados “marcos temporais”. Como explicou o senador, o projeto representa um golpe fatal na impunidade, por impedir que expedientes protelatórios sejam adotados por advogados em defesa dos réus, que acabam levando até a prescrição das penas.
“Os muitos expedientes protelatórios que são possibilitados pela legislação fazem com que a Justiça seja lenta em demasia, provocando o inconformismo na sociedade. Este é o momento adequado para o aprimoramento da legislação penal, na esteira da experiência que adquirem os investigadores no trabalho competente da operação Lava Jato, e da experiência que possuem os julgadores, tendo em vista os fatos estarrecedores que estão sendo revelados no que diz respeito ao complexo e sofisticado esquema de corrupção. A Operação Lava jato cumpre seu papel, reabilitando as esperanças da população, e cabe ao Legislativo cumprir o seu, que é o aprimoramento da legislação. Essa proposta foi elaborada com a participação do ministro do STF, Luiz Edson Fachin, um profundo conhecedor desta matéria, e aprová-la significa que estamos cumprindo o papel do Poder Legislativo, quando se redescobre uma nova Justiça, que exige uma legislação mais rigorosa e mais eficaz”, disse o senador Alvaro Dias.
O PLS 658/2015, do senador Alvaro Dias, propõe algumas alterações na prescrição penal, que, de acordo com o Código, determina que o Estado perdeu o seu direito de punir (prescrição da pretensão punitiva) ou de executar a sanção imposta em uma sentença (prescrição da pretensão executória) pelo seu não exercício com o decurso do tempo. A proposição altera, por exemplo, o artigo 112 do Código Penal, que trata da prescrição da pretensão executória. O projeto modifica o Código para que a prescrição de uma sentença passe a correr somente quando do trânsito em julgado para todas as partes.
“Pelo teor do art. 112, o Estado não pode executar a pena, o que se torna um incentivo para a defesa continuar a recorrer, ainda mais considerando o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de entender inviável a antecipação da execução da pena ainda não transitada em julgado em razão da aplicação do princípio da presunção de inocência. O Estado, assim, fica nas mãos do indivíduo que já tem contra si ao menos uma condenação. Com a presente alteração, a prescrição passa a correr somente quando do trânsito em julgado para todas as partes, extirpando do sistema essa incongruência sistemática”, afirma Alvaro Dias na justifica do projeto.
O PLS 658/2015 teve relatório favorável do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Durante a votação, o projeto recebeu o apoio do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que afirmou que a proposição “dialoga” com o atual clamor popular em favor do fim da impunidade. “O projeto do senador Alvaro Dias está na direção do combate permanente e severo à impunidade no nosso País. Como foi dito, o projeto representa um duro golpe na impunidade”, disse o senador Ferraço.
O projeto foi analisado em caráter terminativo, e com sua aprovação na CCJ, agora seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.