Quem bloquear de propósito vias públicas vai pagar, a partir de agora, uma multa de R$ 3.830,80. O valor será dobrado caso haja reincidência num prazo de 12 meses. É o que impõe a lei 13.281/2016, sancionada nesta quinta-feira (05) pela presidente Dilma Rousseff. A lei é originária de medida provisória editada pela presidente da República alguns dias após a realização, no final do ano passado, de uma manifestação de caminhoneiros em todo o Brasil. Os caminhoneiros, na ocasião, bloquearam rodovias em protesto contra a péssima situação das estradas, e além de denunciar o não cumprimento de promessas feitas seis meses antes pelo governo, pediram o impeachment de Dilma Rousseff. A presidente, em entrevistas, disse que o bloqueio das estradas era “criminoso”, e editou a medida para punir os caminhoneiros.

No início de abril, durante a votação da medida provisória no plenário do Senado, o líder do PV, Alvaro Dias, acusou o governo de tentar aplicar a penalidade apenas para conter as paralisações de caminhoneiros.

“O governo editou essa medida provisória para tentar arrefecer o movimento dos caminhoneiros. Ou seja, incapaz de dialogar e resolver impasses, o governo lançou mão de uma medida provisória para desestimular o bloqueio nas estradas por aqueles que protestam contra a presidente”, disse o senador.

Uma das principais alterações que a lei promoveu no Código Brasileiro de Trânsito foi a punição para quem usar veículos para bloquear de propósito qualquer via pública. O texto original da medida editada por Dilma Rousseff previa uma penalidade equivalente a 30 vezes o valor da multa normal. O Congresso reduziu para 20 vezes, o que resultou no valor de R$ 3.830,80. Mas os parlamentares mantiveram a multa dobrada no caso de reincidência em até 12 meses. A nova lei, entretanto, não impõe qualquer penalidade a quem bloquear estradas, rodovias e ruas urbanas sem a utilização de veículos. Nesta categoria se inserem os movimentos que protestam utilizando-se de pneus queimados para fechar as estradas e rodovias. Esses grupos não serão alcançados pela nova legislação.