O senador Alvaro Dias protocolou na Secretaria-Geral da Mesa Diretora, nesta quarta-feira (18), proposta para modificar a Constituição com objetivo de proibir que um parlamentar que seja réu em ação penal possa substituir o presidente da República. A proposição busca alterar o artigo 80 da Constituição Federal, que trata do impedimento ou vacância da presidência e vice-presidência da República, e que coloca na linha sucessória o presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. A PEC acrescenta parágrafo único ao artigo constitucional para que o parlamentar que figure como réu seja impedido de assumir, devendo, nesta hipótese, ser convocada a autoridade subsequente na linha de substituição.
Na justificativa de seu projeto, o senador Alvaro Dias lembra que recentemente, o ministro Teori Zavascki, do STF, deferiu uma ação cautelar na qual o procurador-geral da República requereu o afastamento do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha, do cargo de deputado federal e da função de presidente daquela Casa. A decisão do ministro recebeu apoio unânime dos demais membros do Supremo Tribunal Federal. Na oportunidade, como destaca o senador, o ministro Teori registrou que, para se qualificar ao exercício da substituição do presidente e vice-presidente da República, o presidente da Câmara dos Deputados precisaria cumprir com requisitos mínimos para o exercício do cargo. Além de brasileiro nato, como lembrou o ministro, seria necessário que o presidente da Câmara não figurasse como réu em processo penal em curso no Supremo Tribunal Federal.
“Na mesma ocasião, o ministro Teori Zavascki lamentou que o texto constitucional não tenha universalizado expressamente a regra de suspensão funcional imediata para os casos de instauração de processo penal contra os ocupantes de cargos de liderança máxima em outros poderes, nomeadamente aqueles cujo processamento e julgamento cabe ao Plenário do Supremo Tribunal”, argumentou Alvaro Dias, na defesa de sua proposição, que viria a corrigir a omissão da Constituição em determinar que um parlamentar que seja réu em processo penal fique impedido de assumir a Presidência da República de forma interina.