Segundo afirma matéria do site “Diário do Poder”, a presidente afastada Dilma Rousseff, por ter sido presidente do Conselho de Administração da Petrobras, deveria indenizar a estatal pela compra superfaturada da refinaria de Pasadena, em 2006, de acordo com a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76). É o que afirma o professor de Direito Carlos Jacques. Para ele, “informações abundantes” no mercado advertiam para o alto risco envolvendo a compra dessa refinaria nos Estados Unidos: “Dilma foi negligente, no mínimo, ao não verificar esse risco”, disse o professor.
O negócio envolvendo a compra da refinaria Pasadena, segundo análise do Tribunal de Contas da União, gerou prejuízo de mais de US$ 800 bilhões à Petrobras. A operação começou quando a empresa belga Astra Oil pagou US$ 42,5 milhões por 50% de Pasadena, em 2005. A Petrobras pagou US$ 360 milhões em 2006 e US$ 1,18 bilhão em 2008. Em seu relatório, o ministro José Jorge, do TCU, aponta que “a maior parte provável do prejuízo causado à Petrobras” vem da fase inicial da operação de compra. Para estimar o valor de mercado da refinaria, a estatal contratou a empresa texana Muse & Stancil, que, em janeiro de 2006, chegou a montantes que variavam de US$ 84 milhões a US$ 126 milhões. Entretanto, a Petrobras realizou um Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica, “que resultou em avaliação da refinaria por montante muito superior”, de US$ 745 milhões, e “serviu de base para as ofertas efetuadas pela Petrobras e norteou o preço de fechamento do negócio”. O ministro José Jorge, na época em que apresentou seu relatório, em 2014, apontou a total “falta de plausibilidade” desse estudo.
A presidente afastada Dilma Rousseff argumenta que “não sabia” tratar-se de mau negócio. Para o professor Carlos Jacque, isso não a exime de responsabilidade: o artigo 153 da Lei das Sociedades Anônimas exige “cuidado e diligência” na administração de uma S/A. Jacques diz ainda que a prescrição da responsabilidade de Dilma na operação é absurda: “Presidente com mandato de 4 anos pode fazer o que quiser no primeiro ano e ainda se reeleger”.