Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça aprovaram por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (24), o projeto do líder do PV, Alvaro Dias, que acaba com o sigilo bancário de operações de instituições oficiais de crédito com países estrangeiros. O projeto de Alvaro Dias, o PLS 26/2014, que na CCJ foi relatado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), segue agora para ser debatido e votado pela Comissão de Assuntos Econômicos.

Durante a discussão do projeto na CCJ, o senador Alvaro Dias destacou que o objetivo do PLS 26 é o de evitar a repetição de casos como a assinatura de financiamento do BNDES, com cláusulas secretas e taxas de juros abaixo das praticadas no mercado, ao governo de Cuba, para modernização do porto de Mariel. O senador destacou ser incompreensível ver o governo brasileiro inaugurando um porto como o de Mariel, com mais de US$ 800 milhões do BNDES, enquanto os portos do Brasil estão sucateados. O líder do PV lembrou ainda que outros empréstimos com tarja de “sigiloso” foram feitos para países como Angola, Venezuela, Argentina, Equador, Bolívia, Peru, entre outros.

“Elaboramos este projeto a partir da inusitada revelação de que empréstimos externos concedidos através do BNDES ocorriam de forma secreta, com a tarja de sigilosos, especialmente para Cuba e Angola. Cerca de US$ 800 milhões foram para Cuba, valor suficiente para geração de 150 mil empregos no Brasil. Esses empréstimos sigilosos são a razão fundamental para a elevação de forma assustadora da dívida pública brasileira, que neste ano consome R$ 1,3 trilhão apenas para pagamento de juros e serviço da dívida, já que nos últimos anos saíram dos cofres públicos para o BNDES o total de R$ 716 bilhões. Desse total, R$ 470 bilhões foram do Tesouro Nacional e o restante do FGTS, do FAT, do PIS/Pasep, portanto, recursos dos trabalhadores brasileiros sacrificados com a redução dos percentuais da remuneração que cabe a esses recursos depositados nos cofres da União. Esses empréstimos possuem taxas de juros privilegiadas, que exigem do povo brasileiro dos contribuintes a contribuição de cerca de R$ 20 bilhões anualmente para a sua sustentação. Por esta razão, acreditamos que esses empréstimos externos a outros países não podem ser sigilosos. A transparência, nesses casos, é essencial. Agradecemos, portanto, o relatório do senador Ricardo Ferraço, competente como sempre”, disse Alvaro Dias, na CCJ.

O projeto do senador Alvaro Dias altera o art. 1° da Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001, impondo que as condições de empréstimos feitos por instituições financeiras públicas brasileiras a Estados estrangeiros passem a ser de conhecimento público. Caso o projeto seja aprovado em definitivo, não estarão protegidas pelo sigilo bancário as operações efetuadas por instituições financeiras controladas por entidades de direito público interno quando “a contraparte for Estado estrangeiro” ou quando “a operação contar com garantia direta ou indireta de Estado estrangeiro”.

De acordo com o texto do PLS 26/2014, o sigilo será eliminado na ocorrência de três hipóteses, alternativamente. A primeira é se o contratante for Estado estrangeiro. A segunda é se a operação contar com garantia direta ou indireta do Estado estrangeiro. A terceira é se a operação for custeada total ou parcialmente por recursos provenientes de fundos orçamentários ou da concessão de empréstimos à instituição financeira por parte do respectivo ente público controlador. Na última hipótese se incluem grande parte dos empréstimos do BNDES a empresas brasileiras, já que tais operações geralmente contam com recursos de fundos públicos ou mesmo com dinheiro do Tesouro transferido para o banco oficial.

Conforme emenda da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional acolhida pela CCJ, os instrumentos contratuais e eventuais aditivos das operações serão divulgados em página específica da instituição na internet. Foi suprimida a obrigação de se fazer a publicação também em jornal de grande circulação na praça da sede da instituição financeira, prevista na redação original do projeto.