O senador Alvaro Dias protocolou, no Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança para reverter a segunda votação realizada no Plenário do Senado, e que manteve os direitos políticos e a condição de elegibilidade da ex-presidente Dilma Rousseff. Para o senador, houve flagrante desrespeito à Constituição, que em seu artigo 52 — que trata do julgamento, pelo Senado, de autoridade por crime de responsabilidade — estipula que a condenação será limitada à “perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.

A decisão de manutenção dos direitos de Dilma Rousseff foi tomada por 42 votos a 36 (seriam necessários 54 votos para que a ex-presidente ficasse inabilitada para o exercício de função pública). Isso aconteceu porque o Plenário decidiu dividir a questão inicial a ser julgada em duas partes a serem apreciadas separadamente. Na primeira parte, os senadores votaram se ela cometeu ou não crime de responsabilidade. Na segunda parte, eles responderam que se ela deveria manter-se habilitada para o exercício de função pública.

Alvaro Dias argumenta que a decisão do Senado abriu um perigoso precedente no mundo jurídico, e o objetivo de sua ação no STF é para que seja aplicado integralmente o dispositivo constitucional que impõe perda dos direitos políticos por 8 anos à condenada, com base no resultado da primeira votação que determinou a cassação do mandato de Dilma.

“O nosso mandado de segurança pretende extinguir os efeitos da segunda votação feita no Plenário, para eliminar esse precedente perigoso do mundo jurídico, para evitar que seja utilizado imediatamente, por exemplo, pelo deputado Eduardo Cunha, em seu processo de cassação. O conteúdo do pedido de destaque é flagrantemente inconstitucional. Na própria sessão, questionamos o presidente Lewandowski e ele respondeu que o Senado era soberano e que os senadores decidiriam a respeito. Entretanto, nós não decidimos, não houve deliberação sobre a inconstitucionalidade do pedido de destaque. E se houvesse, essa deliberação seria por maioria simples. Ou seja, o resultado da segunda votação derrubaria o destaque e não teríamos a segunda votação, pois se aplicaria integralmente o dispositivo constitucional que determina a perda de mandato e a perda dos direitos políticos”, afirmou o senador.

Ao protocolar seu mandado de segurança no STF, Alvaro Dias disse que não tem receio de que sua peça possa ensejar uma anulação de todo o julgamento que determinou o afastamento definitivo da petista. Para ele, o documento “valoriza” a primeira votação, que foi desfavorável a Dilma. “A nossa proposta valoriza e amplia os poderes da primeira votação. A votação tem que ter o alcance que está imposto pelo dispositivo constitucional de que a perda do mandato implica a perda dos direitos”, argumentou o senador.

No texto de sua ação, o líder do PV alega que a Constituição Federal foi ferida gravemente, e que essa lesão só será curada
com a declaração da inconstitucionalidade da segunda votação realizada pelo Senado Federal, na sessão deliberativa de 31 de agosto, e com o reconhecimento da inabilitação para o exercício de função pública com base no resultado da primeira votação que decretou o impedimento da ex-presidente Dilma Roussef. “Aplica-se, assim, a integralidade do parágrafo único do artigo 52 da Constituição Federal com base no resultado da primeira votação”, requer Alvaro Dias.