Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovaram, na sessão desta quarta-feira (30), a proposta de emenda à Constituição de nº 10/2013, de autoria do senador Alvaro Dias, que extingue o foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, das duas casas do Congresso e do STF, nas infrações penais comuns. A proposta de Alvaro Dias foi relatada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Na defesa do proejto, durante o debate na comissão, Alvaro Dias disse não ver justificativa para a existência de regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum cometido por autoridade. O senador observou que, de maneira diferente da edição de um ato administrativo, que decorre do poder legalmente constituído, um crime comum “nada tem a ver com os poderes ou faculdades conferidos pela lei ao administrador”.
“O Supremo Tribunal Federal não tem condições de julgar todas as ações impetradas contra autoridades. Seria humanamente impossível a 11 ministros do STF julgar todas essas ações. Hoje, são 364 inquéritos em tramitação. Temos ações que demandam 18 anos, um terço das quais prescreve. São 22 as ações que já hoje superam os 10 anos de tramitação. Nós levamos 124 anos para condenar quatro autoridades no Supremo Tribunal Federal. Portanto, alimenta a impunidade esse instituto do foro privilegiado”, afirmou o senador.
Alvaro Dias também apresentou, em sua argumentação a favor da aprovação da PEC, declarações de ministros do STF a favor do fim do privilégio. Cármen Lúcia, segundo o senador, afirmou que “privilégios cabe na monarquia; na República, não”. Já Celso de Mello, de acordo com Alvaro Dias, disse: “A Constituição de 1988, republicana, tornou-se aristocrática, porque conferiu privilégios às autoridades”. Também se posicionaram contra a existência do foro privilegiado os ministros Luis Roberto Barroso e Marco Aurelio Mello, e o ex-ministro Carlos Velloso. “Essas autoridades defendem a eliminação do foro privilegiado de forma ampla e irrestrita, para se praticar o art. 5º da Constituição, que dispões que somos todos iguais perante a lei e, portanto, devemos ter uma justiça igual para todos”, completou.
Na reunião da CCJ, foi acolhida pelo relator a sugestão do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) de assegurar às autoridades processadas a centralização dos processos em um mesmo juízo – o que recebeu a primeira ação. Esse procedimento já é adotado na ação civil pública. Mesmo assim, alguns senadores, como Romero Jucá (PMDB-RR) e Humberto Costa (PT-PE), defenderam a continuidade das discussões para aprimoramento do texto, agora no Plenário do Senado. Randolfe afirmou que a submissão dessas autoridades à jurisdição ordinária, de primeiro grau, conforme as regras processuais de competência comum, tornará o processo de responsabilização mais célere. Na prática, de acordo com o relator, serão retirados da alçada de algumas dúzias de ministros e desembargadores processos que poderão ser julgados por mais de 16 mil juízes.
A PEC do senador Alvaro Dias prevê que as autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros. A mudança não altera o artigo 53 da Constituição, segundo o qual os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Presidente da República
A PEC mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.
A proposta prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.
A PEC elimina a competência originária dos tribunais de Justiça estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e procuradores de Justiça. Ou seja, quando eles cometerem crimes comuns, serão julgados na primeira instância. Mantém, porém, a competência privativa desses tribunais de julgá-los nos crimes de responsabilidade.
(com informações da Agência Senado)