“Quando concluirmos totalmente esse processo e determinarmos o fim do foro privilegiado, estaremos contribuindo para que nasça no País uma nova justiça, a justiça em que todos seremos iguais perante a lei”. Com esta afirmação, o senador Alvaro Dias comemorou a aprovação da PEC 10/2013, de sua autoria, que acaba com o foro privilegiado para autoridades. O projeto foi votado na sessão plenária desta quarta-feira (31), e foi aprovado por 70 votos a favor, e nenhum contra. A PEC agora segue para a Câmara dos Deputados.
Em seu pronunciamento, o senador Alvaro Dias cumprimentou o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), pela eficiência em garantir a votação do projeto. Alvaro Dias classificou o foro privilegiado como um “instituto da impunidade” que ainda persiste na Constituição brasileira. Ele disse também que o foro facilita a prescrição de ações. O senador citou estudo recente da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que mostra que, entre 2011 e 2016, menos de 1% das ações contra autoridades no Supremo Tribunal Federal (STF) resultou em condenação, e 68% não tiveram conclusão.
“Extinguir o foro é não só um respeito à norma constitucional que impõe que somos todos iguais perante à lei. É em nome da eficiência, da agilidade e, sobretudo, em respeito ao que deseja o povo brasileiro”.
O senador Alvaro destacou, ainda, que o Senado deu “o primeiro passo” pelo fim do foro especial e que o tema depende, agora da Câmara dos Deputados. Ele afirmou que os líderes partidários e o presidente da casa, Eunício Oliveira, têm a missão de garantir que a PEC tenha resolução rápida e sem alterações na Câmara.
A PEC 10/2013 acaba com o foro privilegiado em caso de crimes comuns para deputados, senadores, ministros de estado, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.
Dessa forma, todas as autoridades e agentes públicos hoje beneficiados pelo foro responderão a processos iniciados nas primeiras instâncias da Justiça comum. As únicas exceções são os chefes dos três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o vice-presidente da República.
As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros. A PEC também inclui expressamente no art. 5º da Constituição a proibição de que seja instituído qualquer outro foro por prerrogativa de função no futuro.