Relator na CCJ da Câmara pede aprovação da PEC do fim do foro privilegiado

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O deputado Efraim Filho (DEM-PB) apresentou nesta semana o seu relatório favorável à aprovação da PEC do senador Alvaro Dias, que acaba com o foro privilegiado para autoridades. O deputado é o relator da PEC do fim do foro na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e em seu parecer, afirma que a proposta de Alvaro Dias cumpre todos os requisitos de admissibilidade, além de cumprir todas as normas de redação, elaboração, alteração e consolidação das leis. Com a entrega do relatório do deputado Efraim, a PEC, de número 333/2017, está pronta para ser votada na comissão.

A PEC de Alvaro Dias restringe o foro especial por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, em caso de crimes comuns. O texto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. De acordo com o projeto, a regra do fim do foro vale para crimes cometidos por deputados, senadores, ministros de estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.

Continuam com foro privilegiado nesse caso apenas o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado. Dessa forma, todas as autoridades e agentes públicos hoje beneficiados pelo foro responderão a processos iniciados nas primeiras instâncias da Justiça comum.

Para o senador Alvaro Dias, o foro privilegiado pode ser justificado em uma ação ligada a um ato oficial. Porém, é um “privilégio odioso” no caso de um crime comum como peculato, corrupção passiva ou homicídio. “Estamos persuadidos de que a proposta reafirma e fortalece o princípio republicano, de que todos são iguais perante a lei”, disse o senador.

Crime de responsabilidade

As autoridades manterão o foro privilegiado nos crimes de responsabilidade, ou seja, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público. Nesse conceito entram crimes contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais, de acordo com definição da Lei do Impeachment (1.079/50).

A PEC também inclui expressamente no artigo 5º da Constituição a proibição de que seja instituído qualquer outro foro por prerrogativa de função no futuro. Ainda proíbe as constituições estaduais de estabelecer foro privilegiado para casos de crimes comuns. O texto não alterou a proibição da prisão de parlamentares, salvo em flagrante de crime inafiançável. Em casos como esses, os autos devem ser remetidos dentro de 24 horas à Casa Legislativa respectiva, para que, pelo voto da maioria dos integrantes, o Plenário resolva sobre a prisão em até 45 dias.

Caso o relatório do deputado Efraim Filho seja aprovado pela CCJ, a proposta será analisada por uma comissão especial, criada especificamente com essa finalidade. Depois será votada em dois turnos no Plenário da Câmara.