Isenção de impostos para estimular a figura do “investidor-anjo”, que surgiu na legislação para estimular o empreendedorismo e facilitar o investimento em empresas com grande potencial de inovação. Este é o objetivo do projeto apresentado pelo senador Alvaro Dias, que busca alterar a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A alteração na lei busca isentar do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os rendimentos decorrentes da remuneração prevista em contrato de participação e do direito de resgate do aporte de capital efetuado por investidor-anjo.
Ao apresentar o projeto, Alvaro Dias explica que com a aprovação da Lei Complementar nº 155, no final de 2016, o Brasil deu passo fundamental para estimular a produção de novas tecnologias e o empreendedorismo ao regular as atividades do chamado investidor-anjo, ou seja, aquele que sem ser sócio, aporta capital em empresas de reconhecido potencial. Esse benefício foi inserido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que cuida da microempresa e da empresa de pequeno porte. Portanto, é um incentivo que visa a beneficiar empresas de tamanho reduzido, muitas das quais em estágio inicial de funcionamento, caso das chamadas startups, especialmente aquelas ligadas ao setor de tecnologia, segmento que atrai a atenção de investidores interessados em aportar capital.
“No entanto, a Lei Complementar nº 155 cometeu o equívoco de delegar ao Ministério da Fazenda a competência para definir a respeito da tributação do investimento. Tal equívoco ficou explícito após a Receita Federal editar a Instrução Normativa nº 1.719, em 19 de julho de 2017. Nesse ato, os investimentos do investidor-anjo receberam o mesmo tratamento das aplicações financeiras de renda fixa e variável! De tal modo, haverá a incidência de alíquotas entre 15% a 22,5%, conforme o prazo do contrato de participação. Estabeleceu-se, assim, significativo descompasso tributário: enquanto tributa-se o investidor-anjo como se fosse um investidor do mercado financeiro, os lucros recebidos pelos sócios são isentos do referido imposto, o que diminui o incentivo ao investimento regulado pela nova legislação. Ou seja, a regulação da Receita acabou por esterilizar em boa parte o potencial trazido pela Lei Complementa nº 155, de 2016”, explicou o senador.
Argumentos de especialistas
Na justificativa do seu projeto, Alvaro Dias elenca argumentos de especialistas que mostram o equívoco cometido pela Receita. É o caso do advogado Alessandro Finck Saweljew, que afirmou que a Instrução Normativa “acabou com a expectativa do Brasil virar um Vale do Silício. Entendo que a tributação é importante, mas estamos falando de empresas pequenas, que estão começando. Deixar a remuneração do investidor anjo livre de tributação iria estimular muito a criação de empresas, a inovação”. No mesmo sentido, a diretora-executiva da Anjos do Brasil e fundadora do Mulheres Investidoras Anjo (MIA), Maria Rita Spina Bueno, declarou que “A Receita deixou de estimular o investimento, indo na contramão do paradigma adotado na grande maioria dos países”.
Alvaro Dias destacou ainda, na apresentação de sua proposição, que os próprios investidores editaram um documento, intitulado “Carta de Gramado”, com o objetivo de buscar condições mais justas para a atuação dos investidores-anjo no mercado brasileiro. Segundo eles, a Instrução Normativa “pune, essencialmente, e de maneira contundente, os empreendedores brasileiros, que já não contam com mecanismos de apoio satisfatórios ao desenvolvimento da sua atividade por parte do poder público e, agora, correm o risco de perder, também, o importante instrumento do capital de risco oriundo do investimento-anjo, exatamente no momento em que ele caminhava para sua expansão e consolidação no Brasil”. Eles defendem, ainda que é hora de o Brasil entender que temos a oportunidade de transformar o Brasil através do investimento em tecnologia e inovação.
“Nós, que desejamos um país moderno, rico e desenvolvido para todos os brasileiros, temos o dever de corrigir a distorção trazida pela regulamentação feita pela Receita Federal. Voracidade arrecadatória não significa receber mais tributos. Na verdade, desestimula o empreendedor, para quem é melhor deixar o dinheiro parado em aplicações financeiras do que investido em negócios que têm o risco efetivo de prejuízo. Assim, é nossa missão fomentar a inovação e os investimentos produtivos. De tal modo, o presente projeto prevê a aplicação aos rendimentos do investidor-anjo da isenção prevista aos lucros e dividendos auferidos por sócios ou acionistas das empresas em geral”, conclui o senador Alvaro Dias.