O Senado aprovou, na sessão online realizada nesta quinta-feira (06/08), o projeto de Alvaro Dias que limita os juros do cartão de crédito e do cheque especial durante a pandemia de covid-19. O texto do Líder do Podemos prevê um teto de juros de 30% que bancos e instituições financeiras poderão cobrar ao ano de seus consumidores para dívidas contraídas entre março e dezembro de 2020. O projeto agora seguirá para ser aprovado na Câmara e se não tiver alterações, irá para a sanção presidencial.

O PL 1166/2020, de Alvaro Dias, foi relatado pelo senador Lasier Martins, e acabou sendo aprovado por 56 votos a favor, 14 contrários e 1 abstenção. Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados. Em seu relatório, Lasier Martins incorporou dispositivos também do PL 2.261/2020, do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), além dos Projetos de Lei 1.208 e 1.209, ambos da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), e 2.024/2020, do senador Dário Berger (MDB-SC). Foram incorporadas ainda, pelo relator, 16 emendas apresentadas pelos senadores.

De acordo com o projeto aprovado, os juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e da linha de crédito do cheque especial não poderão exceder a 30% ao ano durante o estado de calamidade pública que começou em março. Os limites de crédito disponíveis em 20 de março deste ano não poderão ser reduzidos durante o período. Os empréstimos dessas linhas de crédito estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As chamadas fintechs (pequenas instituições financeiras), as sociedades de crédito de financiamento e investimento, as sociedades de crédito direto e instituições de pagamento terão teto de 35% ao ano.

Pelo texto aprovado, fica vedada a cobrança de tarifa pela disponibilização aos clientes de limite para as modalidades de crédito do cheque especial. Também é proibida a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento das prestações de operações de crédito, concedidas por instituições financeiras públicas e privadas, inclusive na modalidade de cartão de crédito. Outra determinação do substitutivo proíbe a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento de compras diretas de produtos e serviços. Todas essas determinações só terão validade enquanto durar a calamidade pública.

“Cerca de 76 países do mundo estabelecem o limite das taxas de juros dos cartões de crédito. O mundo todo estabelece esse limite, e nós continuamos estabelecendo aqui a usura, a armadilha, a agiotagem oficializada, a exploração sem medida, com taxas de juros exorbitantes que chegam a 395 vezes a taxa Selic. São taxas de juros que vão de 302%, em média, atualmente, a 1.200%. Nós não estamos estabelecendo o tabelamento das taxas de juros – tabelar é diferente de limitar. A concorrência vai se estabelecer abaixo do limite estabelecido. Antes dessa pandemia, 65% das famílias brasileiras já estavam endividadas; e os bancos tiveram lucro, no ano passado, de R$108 bilhões”, afirmou Alvaro Dias, ao defender a aprovação do projeto.

Alvaro Dias argumentou também que, durante a crise, a população que perder renda recorrerá ao cartão de crédito ou ao cheque especial para gastos essenciais. Durante a crise e na retomada posterior da economia, eles não conseguirão pagar a totalidade da fatura do cartão e entrarão no parcelamento rotativo, onde os juros superam 300% ao ano, de acordo com dados divulgados pelo Banco Central, com instituições financeiras cobrando até mais de 600%. Situação semelhante ocorre com o cheque especial, argumenta.

“Esse endividamento no cartão de crédito e cheque especial vai criar um passivo enorme, drenar os minguados recursos das famílias brasileiras e dificultar ainda mais a retomada da atividade econômica. Os juros altos induzem a inadimplência, que por sua vez, elevam o risco e o custo da operação. Tal situação configura círculo vicioso de difícil resolução natural”, completou Alvaro.

De acordo com o art. 2 do projeto, o objetivo das novas regras é prevenir o superendividamento da população. Portanto, a lei não vale para quem contrair dívida mediante fraude ou má-fé. As instituições financeiras deverão informar a seus clientes que tenham dívidas sobre a possibilidade de contratação de créditos com juros mais baixos. Para os consumidores que comprovadamente tiveram redução de renda na pandemia, as prestações poderão ser cobradas depois do vencimento da dívida, sem cobrança de multa ou juros. 

Por meio de votação separada (51 votos contra 22, e 1 abstenção), os senadores aprovaram o destaque do PT que também incorporou ao texto do projeto uma emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE). De acordo com a emenda aprovada, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN), quando acabar o estado de calamidade pública, regulamentar o limite de juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito.

Para Lasier Martins, a questão dos altos juros é grave. “Acreditamos que os juros abusivos cobrados pelas instituições financeiras causam até mesmo um risco de reputação a elas mesmas. Ademais, esses juros abusivos colocam um freio no consumo, prejudicando toda a economia. A recessão econômica é certa e podemos cair em uma depressão, se medidas vigorosas não forem tomadas”.

Caso sancionada, a lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. O Banco Central divulgará, além das taxas de juros e de inadimplência por linha de crédito, as taxas de recuperação das dívidas. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as agências reguladoras e o Banco Central deverão expedir determinações complementares ao projeto em até 30 dias, para garantir a informação do consumidor, além de fiscalizar os bancos.

Diversos senadores também defenderam a aprovação da proposta, como Major Olimpio (PSL-SP), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Zenaide Maia (Pros-RN), Eduardo Braga (MDB-AM), Jorge Kajuru, Eliziane Gama (Cidadania-MA), Acir Gurgacz (PDT-RO), Jorginho Mello (PL-SC), Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Rose de Freitas e outros.