Diante das dificuldades do governo federal em manter o Orçamento equilibrado e ajustar as contas públicas, surgiu entre especialistas em finanças públicas a sugestão de acelerar a aprovação do PLS 578/2019, de autoria do senador Alvaro Dias, que dispensa do pagamento de contribuições previdenciárias e sociais as empresas que contratarem beneficiários do Programa Bolsa Família poderão ser dispensadas do pagamento de contribuições previdenciárias e sociais. De acordo com o projeto, o pagamento do Bolsa Família ficaria suspenso enquanto durasse essa relação de trabalho, sendo seu valor usado apenas como referência para abatimento dos encargos devidos pela empresa ao governo nessas contratações. Para os especialistas em gestão pública, a aprovação do projeto ajudaria a União a não ter problemas com o teto de gastos.

O projeto de Alvaro Dias prevê quem a princípio, o contratante poderá abater do valor do Bolsa Família que seria recebido pelo empregado a contribuição previdenciária devida pelo empregador. Se o valor do benefício for superior ao dessa contribuição patronal, a empresa poderá usar o excedente para obter desconto em outra contribuição social devida nessa contratação. Empresas optantes do Simples Nacional também poderão aderir a esse regime de admissão, a ser regulado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, condicionando a concessão dessa vantagem ao atendimento da legislação trabalhista e previdenciária pelo empregador.

Se eventual desvio for constatado, o empregador ficará obrigado a devolver a dedução de encargos previdenciários e sociais obtida ilegalmente. Quanto ao beneficiário do Bolsa Família, será excluído do cadastro caso fique comprovada sua participação na fraude.

O senador Alvaro Dias explica que o projeto pretende incentivar o emprego, “naturalmente com estrita observância às leis trabalhistas e previdenciárias, de pessoas que estejam recebendo o benefício”. O senador aponta que haveria vantagem para o beneficiário, na medida em que deixaria de receber um benefício pequeno para assegurar, na pior das hipóteses, um salário mínimo, com toda a cobertura previdenciária e inserção no mercado de trabalho. Para o empregador, acrescenta Alvaro Dias, haveria a diminuição do valor gasto em contribuições sociais.

O PL 578 já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, e agora aguarda ser votado na Comissão de Direitos Humanos. O relator é o senador Alessandro Vieira. O projeto está parado na CDH porque o senador Paulo Paim apresentou requerimento para realização de uma audiência pública sobre o tema.