Leia abaixo nota pública assinada por Alvaro Dias e outros 13 senadores, incluindo sete do Podemos, sobre a ação no STF que busca impedir a reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL É CLARA: NÃO HÁ ESPAÇO PARA REELEIÇÃO DOS PRESIDENTES DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL NA MESMA LEGISLATURA

Conforme tem sido amplamente noticiado, os atuais Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados supostamente pretendem lançar seus nomes para permanecer nos respectivos cargos por mais dois anos, a despeito da evidente vedação apresentada pelo art. 57, § 4°, da Constituição Federal, segundo o qual “cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”
O próprio art. 59 do Regimento Interno do Senado Federal reproduz a parte final do dispositivo transcrito, ao dispor que “os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente.”
Nesse contexto, não há dúvidas de que não se pode ampliar o que o Constituinte expressamente restringiu, de modo que o único e legítimo meio para se permitir a recondução dentro da mesma legislatura seria através da aprovação, nas duas Casas e em dois turnos, de Proposta de Emenda à Constituição para alterar a redação do § 4° do art. 57 da Lei Maior, não podendo mera mudança regimental desautorizar o comando constitucional.
Não há, portanto, qualquer omissão ou lacuna a ser preenchida pelo caminho da interpretação. Como aponta o histórico brocardo jurídico: in claris, cessat interpretatio. O constituinte originário discutiu o tema e rejeitou a reeleição, como apontam os registros da época. O Congresso Nacional, a posteriori, foi provocado por Proposta de Emenda a discutir a reeleição, que foi novamente rejeitada. Tentar alterar por via judicial essa escolha político representa evidente subversão à separação dos poderes, verdadeiro atentado contra o estado democrático de direito.
Nesse sentido, a nota técnica assinada pela própria Consultoria do Senado Federal asseverou que “qualquer que seja o critério hermenêutico adotado para a leitura do Texto Constitucional quanto ao critério adotado para a eleição das Mesas das Casas do Congresso Nacional, parece-nos inequívoco que, no mandato subsequente, dentro da mesma legislatura, é vedada a reeleição para os mesmos cargos.”
Consideramos que a alternância de poder é essencial para a democracia. O Congresso Nacional deve respeitar a Constituição Federal que muitos de seus antigos membros ajudaram a construir e à qual estará sempre submetido.

SENADOR Alessandro Vieira – CIDADANIA
SENADOR Randolfe Rodrigues – REDE Sustentabilidade
SENADOR Oriovisto Guimarães – PODEMOS
SENADOR Alvaro Dias – PODEMOS
SENADOR Major Olimpio – PSL
SENADOR Eduardo Girão – PODEMOS
SENADOR Jorge Kajuru- CIDADANIA
SENADOR Flavio Arns – PODEMOS
SENADOR Lasier Martins – PODEMOS
SENADORA Mara Gabrili – PSDB
SENADOR José Reguffe – PODEMOS
SENADOR Styvenson Valentim – PODEMOS-
SENADOR Esperedião Amin- PROGRESSISTAS
SENADOR Tasso Jereissati – PSDB