Está pronto para ser votado na Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA) o projeto do líder do Podemos, Alvaro Dias, que cria o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde. O relator do projeto na CMA, senador Confúcio Moura, já entregou o seu parecer favorável à aprovação do projeto, que deve ser pautado para votação na próxima semana. O projeto já foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, e depois da Comissão de Meio Ambiente, será votado na Comissão de Constituição e Justiça com decisão terminativa.

A intenção do projeto do senador Alvaro Dias é criar mercado de capitais para estimular os produtores rurais brasileiros a preservarem as florestas em pé. Para tanto, o texto prevê o estabelecimento de um Certificado de Ativo de Floresta, que representa os ativos florestais preservados, equivalente a uma tonelada de dióxido de carbono (CO²) sequestrado na natureza. O certificado possibilitará o oferecimento de recompensas financeiras ao esforço preservacionista.

De acordo com a proposição, será obrigatória a emissão, por parte do proprietário da terra, de uma Cédula de Produto Rural (título representativo de promessa de entrega de produtos rurais). O PL ainda prevê que os legítimos proprietários das terras, inclusive os governos da União, dos estados e dos municípios, têm legitimidade para emitir as Cédulas de Produto Rural. No caso de produtor rural, a legitimidade estende-se às instituições representativas e cooperativas. As Cédulas de Produto Rural deverão ser registradas nos cartórios de títulos de documentos nas cidades onde residem os proprietários. 

O PL apresentado pelo senador Alvaro Dias prevê ainda que informações como coordenadas da propriedade e da localização da floresta nativa preservada no sistema de posicionamento global devem constar do CAF, que deverá também ser registrado em entidade de registro e sistema de liquidação administrado por instituição autorizada pelo Banco Central. No processo da negociação disciplinada pela futura lei, o CAF será considerado ativo financeiro e não haverá incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. 

A entidade registradora será responsável pela manutenção do registro da cadeia de negócios ocorridos no período em que os certificados estiverem registrados. Já a precificação do CAF como ativo ambiental será estabelecida pelo mercado, e os participantes do Tesouro Verde farão os registros de todos os ativos ambientais em entidade de registro e sistema de liquidação, sob supervisão do Banco Central do Brasil. Segundo a proposta, o Poder Executivo terá autorização para alienar os certificados públicos decorrentes da execução do Tesouro Verde, captar recursos, lastrear operações financeiras e dar garantias para execução do respectivo projeto, obedecidas as normas de finanças públicas estabelecidas em lei. 

A negociação dos ativos representantes dos bens de natureza intangível poderá ser feita na Bolsa de Valores ou em ambiente eletrônico ou aplicativo disposto no site do Ministério da Economia. Incorrerá no crime de estelionato quem fizer declarações falsas ou inexatas sobre o que é exigido na futura lei, inclusive sobre a condição de legítimo proprietário da terra. A coordenação e execução do Tesouro Verde, de acordo com o projeto, será feita pelo Ministério da Economia, na forma de regulamento.

O senador Confúcio Moura, relator do projeto, afirma em seu parecer que neste momento em que os índices de desmatamento no País atingem cifras preocupantes, são bem-vindas iniciativas que ofereçam incentivos positivos para que o Estado brasileiro compartilhe com a sociedade a imperiosa necessidade de conservação das florestas brasileiras. Para isso, explica o senador Confúcio Moura, a atividade agrícola de preservação, conservação e ampliação de áreas de vegetação nativa se traduz no Certificado de Ativo de Florestas, o qual compensa os agentes produtivos por mitigarem o uso de recursos naturais e os impactos ambientais que, na ausência desse tipo de incentivo, ocorreriam em suas propriedades.

“A proposição do senador Alvaro Dias é cuidadosa ao estabelecer as salvaguardas para sua implementação, como a previsão de verificação e certificação, o que estabelece garantias tanto ao comprador quanto ao vendedor dos certificados”, diz o relator do projeto.

Em seu parecer favorável à aprovação do projeto, o senador Confúcio Moura afirma que o modelo previsto na proposição é benéfico a todas as partes. Segundo ele, para o poder público, asseguram-se meios para garantir à sociedade o cumprimento de seu dever constitucional de defender e preservar um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

“Para os produtores rurais, o projeto de Alvaro Dias estimula as boas práticas de uso da terra, conciliando produção e conservação. Para o meio ambiente, os benefícios são muitos, na medida em que a preservação da floresta em pé provê segurança hídrica, mitigação dos efeitos da mudança do clima, sequestro de carbono, conservação da biodiversidade e segurança alimentar. Com o programa proposto, oferece-se a oportunidade para que o capital privado, nacional e internacional, seja alocado no investimento da conservação das terras nativas brasileiras, em sintonia com as mais avançadas práticas internacionais de conservação da natureza, bem como com os principais acordos multilaterais ambientais assinados pelo Brasil”, diz o senador Confúcio.

O relatório de Confúcio Moura afirma ainda que o projeto busca suprir lacuna que, na ausência de regulamentação federal, tem sido objeto de tratamento por parte de unidades da federação. Segundo o relator, os Estados do Amapá e do Goiás já aprovaram legislações específicas e outros estados, como Mato Grosso, caminham na mesma direção. É por isso, diz Confúcio Moura, bastante oportuno que a União discipline a matéria, provendo normais gerais, as quais deverão constituir orientação para os demais entes da federação.

“A legislação ambiental brasileira é reconhecida internacionalmente como avançada e de alta qualidade. Datada de muitos anos, porém, seu principal foco é, ainda, no que é conhecido como “comando e controle”, protegendo os recursos naturais por meio de sanções administrativas e penais. A presente iniciativa complementa esse importante aparato legal nacional ao estimular o investimento de capital privado para promover a conservação ambiental no País, sem o aporte de recursos dos orçamentos da União e dos Estados, medida particularmente importante nos tempos atuais de severas restrições fiscais”, conclui o senador Confúcio Moura.