“A Floresta em pé vale muito mais do que derrubada”. A afirmação do senador Alvaro Dias, Líder do Podemos, feita durante a sessão da Comissão de Meio Ambiente nesta quarta-feira (1º/09), resume o objetivo de projeto Tesouro Verde, aprovado por unanimidade. A proposição do senador Alvaro Dias, que agora vai ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça, prevê recompensas financeiras para a conservação do meio ambiente. 

Apresentado por Alvaro Dias a partir de sugestão de especialistas em Meio Ambiente, o PL 5.173/2019 prevê a criação de um mecanismo financeiro para incentivar produtores brasileiros a preservarem as florestas. O projeto institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível, chamado Tesouro Verde. Segundo Alvaro Dias, a proposta é uma resposta ao avanço da degradação da Amazônia e outros biomas brasileiros. 

“A proposta é importante em qualquer momento, mas especialmente importante em um momento trágico na preservação ambiental. Temos que dar uma reposta a apelos que vem de toda parte do mundo. A floresta em pé vale mais do que no chão”, apontou Alvaro Dias. 

Tesouro Verde
O Programa Tesouro Verde vai funcionar como um ambiente eletrônico de negociação de ativos ambientais de conservação de florestas nativas, os chamados CAF. A ideia é unir produtores rurais, sociedade civil e entes públicos em torno da promoção de ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. Por meio dessa plataforma, cidadãos e empresas poderão comprar esses ativos (os CAF), remunerando os produtores engajados na conservação da  floresta em pé.

O modelo jurídico do Tesouro Verde deverá ser similar ao que regula o crédito de carbono e prevê a criação de um Certificado de Ativo de Floresta (CAF), correspondente a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) retirada do meio ambiente. Esse título deverá ser negociado via oferta de recompensas financeiras pelo esforço de conservação florestal. A proposta recebeu parecer favorável do relator, o senador Confúcio Moura (MDB-RO), com uma emenda de redação. 

“Com o programa proposto, oferece-se a oportunidade para que o capital privado, nacional e internacional, seja alocado no investimento da conservação das terras nativas brasileiras, em sintonia com as mais avançadas práticas internacionais de conservação da natureza, bem como com os principais acordos multilaterais ambientais assinados pelo Brasil”, observou Confúcio no parecer. 

Conforme o projeto, um crédito de carbono equivale a uma tonelada de CO2 que deixou de ser lançada na atmosfera. Com a aquisição desses créditos, os investidores contribuiriam, indiretamente, para que se diminuíssem as emissões de gás carbono no ar e, desse modo, concorreriam para o desenvolvimento sustentável da comunidade local. 

Ativo ambiental
Ainda pelo PL 5.173/2019, os proprietários de terras terão a obrigação de emitir uma Cédula de Produto Rural (CPR), título a ser negociado com investidores interessados nesse negócio ambiental. Além de empreendedores rurais, os governos federal, estaduais e municipais terão legitimidade para participar da emissão desses papéis, já que também dispõem de unidades de conservação. As CPR deverão ser registradas nos cartórios de títulos de documentos das cidades onde se localizam as propriedades objeto das ações conservacionistas.  

No modelo de negócio estabelecido pelo projeto, o CAF será considerado um ativo financeiro, ficando livre de tributação sobre operações de crédito, câmbio e seguro. A precificação do CAF como ativo ambiental será fixada pelo mercado, cabendo aos participantes do Tesouro Verde fazer os cadastramento de todos os ativos ambientais em entidade de registro e sistema de liquidação supervisionada pelo Banco Central. 

A negociação dos ativos vinculados ao Tesouro Verde poderá ser feita na Bolsa de Valores ou em aplicativo disponibilizado no site do Ministério da Economia. É importante frisar que quem fizer declarações falsas ou inexatas na oferta desse produto financeiro, inclusive sobre a condição de legítimo proprietário de terra, será punido pelo crime de estelionato. 

“O programa proposto objetiva lançar ativos intangíveis no mercado de capitais, estimulando a preservação ambiental, sem o aporte de recursos dos orçamentos da União e dos estados. Atualmente, um grande gargalo para preservar a floresta em pé é a falta de estímulos outros que não apenas as multas administrativas e as penas previstas nos tipos penais. Importante criar outras alternativas, inovar nos processos”, considera Alvaro Dias na justificação do projeto. 

(Com informações da Agência Senado)