O senador Alvaro Dias apresentou, este sábado (05/02), representação para que a Procuradoria-Geral da República investigue o Subprocurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, de forma a apurar o cometimento de crime de abuso de autoridade contra o ex-juiz Sergio Moro.

Mesmo após Moro divulgar publicamente detalhes sobre seu contrato com a empresa Alvarez & Marsal, incluindo valores e tributos recolhidos no Brasil e nos Estados Unidos, Furtado desistiu de arquivar o processo contra o ex-juiz já solicitado/determinado pelo TCU, e pediu a sua indisponibilidade de bens, acusando-o de sonegação.

Na representação, subscrita por outros seis senadores do Podemos – Oriovisto Guimarães, Flávio Arns, Lasier Martins, Jorge Kajuru, Styvenson Valentim e Eduardo Girão -, Alvaro Dias ressalta que a medida é “gravíssima” e que “afeta a honra e o próprio patrimônio moral e físico de pré-candidato à Presidência da República”.

“A medida é tão teratologicamente indevida que, no bojo de um ano eleitoral em que o ex-juiz figura como possível postulante à Presidência da República, faz notar a quem quiser ver a utilização do cargo de procurador do TCU para perseguição pessoal”, afirma o documento. “Esse cenário precisa de devida e regular apuração, de modo a apurar a ocorrência do crime de abuso de autoridade”.

“Nenhuma autoridade pública pode abusar dos poderes que lhe tenham sido atribuídos para prejudicar ou beneficiar outrem ou por mero capricho ou satisfação pessoal. E uma atitude tão idiossincrática como a relatada só pode representar o cúmulo da pessoalidade”, acrescenta a representação.

O texto ressalta que as competências e prerrogativas do TCU estão voltadas à proteção da administração pública. Portanto, “não se encontra nessa competência a apreciação de contratos privados”, diz a representação. “Mesmo indícios de sonegação não atrairiam qualquer competência da referida Corte, uma vez que se trata de obrigação de particular para com o Estado. Só uma vez que o dinheiro seja considerado já público é que a atuação do Tribunal, para fiscalizar sua administração, justifica-se”.

O senador Alvaro Dias reforça na representação que a própria auditoria da Corte de Contas ressaltou que não havia nos autos indícios de dano ao erário ou de ato irregular que envolva a gestão de recurso público no caso, não cabendo ao TCU, portanto, qualquer avaliação de conduta da Alvarez & Marsal.

“Observe-se ainda que o acesso a tais documentos foi concedido a pedido do subprocurador Lucas Furtado, o qual, surpreendentemente, não é o responsável pelo caso. Portanto, a atuação do Representado também foi ofensiva ao devido processo legal na esfera do controle externo, violando o princípio do procurador natural. Isso porque a regra do Tribunal impede que um procurador que fez provocação inicial para o começo de uma investigação seja o responsável por oficiar no processo”, afirmou o Líder do Podemos na representação.

A representação apresentada neste sábado salienta também que tanto a Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON como a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC, em conformidade com o regulamento vigente editado pela instituição, afirmam que o Procurador Júlio Marcelo de Oliveira seria o Procurador natural do processo, no legal e legítimo exercício de suas funções. Anteriormente, Júlio Marcelo, procurador de direito do caso, recorreu da decisão do Ministro Bruno Dantas, o qual rejeitou a petição em que o procurador questionava as inobservâncias protagonizadas pelo Representado, subprocurador-geral Lucas Furtado.

“Portanto, já naquela ocasião o Representado juntamente com o Ministro Bruno Dantas deixou de observar as normas internas e os pareceres técnicos do Tribunal. A inobservância das normas só pode ter o objetivo de suscitar indevidas e despropositadamente ilações sobre o contrato firmado por Sergio Moro com a Alvarez & Marsal, após o cumprimento regular de quarentena do serviço público. Ou seja, as acusações contra Sérgio Moro e o procurador formam parte de uma latente e contínua estratégia de assédio judicial direcionado”, afirma a Representação.

Para o senador Alvaro Dias, o caso deveria ter sido arquivado sumariamente. E, como lembra o senador, de fato foi arquivado pelo subprocurador Lucas Rocha Furtado, conforme Ofício 4/2022, datado de 31 de janeiro do corrente. Afinal, como afirma o documento, o pretenso objetivo do processo seria averiguar se houve irregularidade na contratação do Senhor Sergio Moro com a finalidade de que ele pagasse menos tributos no Brasil. Ou seja, salta aos olhos que o objeto da investigação (elisão ou sonegação fiscal) foge completamente à competência da Corte de Contas.

“O ex-Ministro, em medida da mais alta transparência e sem que fosse necessária nenhuma determinação nesse sentido, revelou espontaneamente o montante de recursos recebidos por serviços prestados pela consultoria americana, onde trabalhou de novembro de 2020 a outubro de 2021. É diante dessa fala – que, repita-se, revela grande decoro, abertura e inocência – que se coloca a atuação descabida do subprocurador-geral. Utilizando-se abusivamente dos meios jurídico-administrativos à sua disposição, pretendeu responder à atuação política do ex-juiz, requisitando à corte de contas providência completamente descabida, qual seja: a indisponibilidade de bens de Sergio Moro. Ora, trata-se de medida da mais alta gravidade. Trata-se de providência escandalosamente inadequada para o caso, no qual, a propósito, falece completa e absoluta competência do Tribunal de Contas da União e, neste tribunal, a do Representado”, afirmou o senador Alvaro Dias na representação assinada por outros senadores.

Outro ponto alegado pelo senador Alvaro Dias na representação é o de que o controle externo das atividades da Administração Pública é exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União. Portanto, as competências e prerrogativas do TCU estão voltadas à proteção da administração pública. “Não se encontra nessa competência a apreciação de contratos privados. Mesmo indícios de sonegação não atrairiam qualquer competência da referida Corte, uma vez que se trata de obrigação de particular para com o Estado. Só uma vez que o dinheiro seja considerado já público é que a atuação do Tribunal, para fiscalizar sua administração, justifica-se”, argumentam os senadores na Representação.

1 COMENTÁRIO

  1. Olá senador tudo bem:
    Peça para o Moro, falar mais em melhorar a QUALIDADE DE VIDA para todos, em especial para as pessoas com menor poder aquisitivo.

    Também falar sempre em HUMANIDADE.

    Também falar inadmissível alguém passar fome em um dos países que mais cobra impostos no mundo, e tudo que planta nasce em qualquer estação do tempo, só falta conhecimento e administração, o resto nós temos no Brasil.

    Abraços.

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