ARTIGO ALVARO DIAS: Senado deve instalar a CPI do MEC? NÃO!!
PF e órgãos de fiscalização e controle já investigam as graves denúncias
Por Alvaro Dias para a Folha de S.Paulo
Senador da República (Podemos-PR) e líder do partido no Senado, é ex-governador do Paraná (1987-1991)
Os indícios de corrupção e desordem administrativa no Ministério da Educação são contundentes: licitação de ônibus escolares com sobrepreço de mais de R$ 700 milhões; pessoas fora do quadro de servidores negociando liberação de recursos em troca de propina; compra de computadores a preço acima do mercado destinados a escolas que nem sequer têm água encanada; e -disparate dos disparates- liberação da construção de 2.000 escolas sem a devida previsão orçamentária, ao mesmo tempo em que quase 4.000 estão com as obras paradas por falta de recursos.
Esses fatos causam indignação à sociedade e ao Congresso, que a representa. Esforço para a instalação de uma CPI no Senado para investigá-los está em curso, mas me oponho a ele. Por três razões:
1 – A finalidade de uma CPI, amparada no artigo 58 da Constituição Federal e com regramento detalhado na lei 1.579, de 1952, é provocar e municiar os órgãos de fiscalização e a Polícia Judiciária para que investiguem desvios e malfeitos praticados por agente públicos. E isso já está acontecendo, pois Controladoria-Geral, Tribunal de Contas da União, Ministério Público e Polícia Federal entraram no caso;
2 – Sendo assim, a CPI perdeu sua razão de ser e, se vier a ser instalada, servirá apenas como palanque às vésperas das eleições;
3 – A Comissão de Educação do Senado está colhendo depoimentos e reunindo documentos sobre as suspeitas de desvios no ministério, o que fragiliza ainda mais a iniciativa de instalação da CPI e expõe o seu interesse eleitoreiro.
Seria, portanto, aviltante para a sociedade e o Congresso, e o Senado em especial, a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito que acobertasse, sob o pretexto de investigar as suspeitas que recaem sobre o Ministério da Educação, a exposição de parlamentares, partidos e seus candidatos.
Não podemos banalizar esse precioso instrumento colocado à disposição dos congressistas -e da sociedade, portanto. E é o que aconteceria com a CPI, caso instalada: seria palco a dar visibilidade, protagonismo e prestígio a alguns. Ao final, ofereceria ao país mais uma indigesta pizza -pois, na melhor das hipóteses, faria chover no molhado ao apresentar à população conclusão similar à dos órgãos de fiscalização e controle e Polícia Federal.
Tenho vasta experiência em CPIs, tendo participado de muitas delas, presidindo algumas e criando outras. Cito, por economia de espaço, duas que abalaram os pilares do governo petista, que foram a dos Correios (2005) e a da Petrobras (2010). E fui expulso do PSDB, em 2001, por assinar requerimento para investigar denúncias de corrupção no governo tucano. Nunca neguei apoiar a instalação de CPIs, desde que pautadas em motivos justos, não como instrumentos a serviço de projetos eleitoreiros.
O tema é oportuno para ensejar o aprimoramento das CPIs, como fizeram as principais democracias ocidentais, para valorizar o seu trabalho e permitir relatórios eficazes. Os Estados Unidos, após os excessos praticados pelos tribunais macarthistas da década de 1950, reduziram o poder das comissões legislativas; a Grã-Bretanha, que recorria às comissões desde o século 14, substituiu-as por um tribunal penal autônomo; e Alemanha e França impuseram sigilo às investigações e publicidade ao relatório. Os franceses dissolvem a CPI se os fatos que a motivaram passam a ser investigados pelas autoridades judiciárias.
O modelo francês, a meu ver, é o ideal para o Brasil. Infeliz do governo que não tem oposição responsável. Ela é imprescindível, mas não pode valer-se de instrumentos legais de fiscalização e controle para alcançar objetivos que não sejam os da nação.