Foi aprovado na Comissão de Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, por unanimidade, o PL 5999/2019, de autoria do senador Alvaro Dias, que tem como objetivo permitir aos agricultores acesso rápido e abrangente às tecnologias desenvolvidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
O projeto de Alvaro Dias moderniza a legislação para valorizar a Embrapa – garantindo mais recursos e menos burocracia – e para auxiliar o agricultor, que terá mais facilidade na produção e exploração de tecnologias e produtos desenvolvidos pela empresa.
Na prática, o projeto altera a Lei 5.851/1972, a fim de incluir entre os recursos da Embrapa os oriundos do licenciamento para exploração comercial das tecnologias, dos produtos, dos serviços e dos direitos de uso da marca.
A mudança, como destaca o senador Alvaro Dias, garante maior possibilidade de arrecadação à Embrapa sem aumentar a estrutura administrativa já existente e sem a necessidade de criar uma nova empresa estatal para essa finalidade.
“O projeto visa ofertar à agricultura brasileira um mecanismo robusto de incremento da concorrência no mercado de insumos agropecuários no Brasil, bem como fomentar o desenvolvimento e distribuição de tecnologias destinadas às pequenas culturas, que nem sempre são de interesse das grandes empresas atuantes no mercado”, explica Alvaro Dias.
Atualmente a Embrapa não dispõe de mecanismos jurídicos que agilizem o licenciamento de suas tecnologias, nem que permitam que os recursos arrecadados com os licenciamentos sejam revertidos integralmente no desenvolvimento de novas tecnologias.
O projeto moderniza a legislação, corrigindo essa distorção, para valorizar a Embrapa – garantindo mais recursos e menos burocracia – e para facilitar a vida do agricultor, que terá mais facilidade na produção e exploração de tecnologias e produtos desenvolvidos pela empresa.
O texto já havia sido aprovado nas comissões de Agricultura e Finanças e Tributação da Câmara. Se não houver recurso, a matéria segue para sanção presidencial.