Empresas que contratarem beneficiários do Programa Bolsa Família poderão ser dispensadas do pagamento de contribuições previdenciárias e sociais. Este incentivo está previsto no PLS 587/2019, de autoria do senador Alvaro Dias, e que pode ser votado neste segundo semestre no Senado Federal. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e agora será analisado pelos membros da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tramita em caráter terminativo.
De acordo com o projeto de Alvaro Dias, o pagamento do Bolsa Família ficará suspenso enquanto durar essa relação de trabalho, sendo seu valor usado apenas como referência para abatimento dos encargos devidos pela empresa ao governo nessas contratações. A princípio, o contratante poderá abater do valor do Bolsa Família que seria recebido pelo empregado a contribuição previdenciária devida pelo empregador. Se o valor do benefício for superior ao dessa contribuição patronal, a empresa poderá usar o excedente para obter desconto em outra contribuição social devida nessa contratação.
Empresas optantes do Simples Nacional também poderão aderir a esse regime de admissão, a ser regulado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, condicionando a concessão dessa vantagem ao atendimento da legislação trabalhista e previdenciária pelo empregador. Se eventual desvio for constatado, o empregador ficará obrigado a devolver a dedução de encargos previdenciários e sociais obtida ilegalmente. Quanto ao beneficiário do Bolsa Família, será excluído do cadastro caso fique comprovada sua participação na fraude.
Alvaro Dias explica que o projeto pretende incentivar o emprego, “naturalmente com estrita observância às leis trabalhistas e previdenciárias, de pessoas que estejam recebendo o benefício”. O senador aponta que haveria vantagem para o beneficiário, na medida em que deixaria de receber um benefício pequeno para assegurar, na pior das hipóteses, um salário mínimo, com toda a cobertura previdenciária e inserção no mercado de trabalho. Para o empregador, acrescenta o autor, haveria a diminuição do valor gasto em contribuições sociais.