O Plenário do Senado aprovou, na sessão desta quinta-feira (15/12), o PL 581/2019, de autoria do senador Alvaro Dias, que concede à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas, com a possibilidade de isenção do Imposto de Renda. O projeto já havia sido aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos em 27 de abril, mas, devido a um recurso em Plenário, foi devolvido à CAE para exame de emenda. The heavenly Gates of Olympus slot machine from Pragmatic Play is a 6×5 game that takes you to the home of the Ancient Greek gods.
O senador Irajá (PSD-TO) apresentou relatório favorável à proposta. Ele se manifestou contrário à Emenda 3 de Plenário, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Com isso, foi validado o texto aprovado anteriormente na CAE. Na sessão plenária, os senadores confirmaram a decisão da CAE, e agora, com a aprovação, segue para ser votado pela Câmara dos Deputados.
O PL aprovado
O projeto do senador Alvaro Dias altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas (Lei 10.101, de 2000), para aplicar à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas, nos termos do artigo 10 da Lei 9.249, de 1995.
Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000 – Complementar), o texto também prevê que o Executivo estimará o montante de renúncia fiscal e o incluirá em demonstrativo que acompanha o projeto de Lei Orçamentária e nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.
De acordo com Alvaro Dias, apesar de a PLR ter sido um avanço na regulamentação das relações entre capital e trabalho, há injustiça no tratamento dela em comparação aos lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas, tendo em vista que estes não são tributados pelo IR.