A Câmara dos Deputados deve ainda votar o Projeto de Lei (PL) 5.900 de 2013, que inclui as práticas de corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação na lista dos crimes hediondos. De autoria do senador Pedro Taques, o projeto foi relatado por mim no plenário do Senado. Apresentei emendas elevando as penas e tornando inafiançáveis os crimes de corrupção ativa e passiva, concussão (obter vantagem indevida em razão da função exercida na administração pública), peculato (funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo) e excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado). Com isso, os condenados deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto – causas de extinção da punibilidade – ficando mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena.