Matéria divulgada pela Agência Senado informa que assim que a Comissão de Constituição e Justiça iniciar seus trabalhos em fevereiro de 2014, deve ser votado o projeto de autoria do senador Alvaro Dias que protege estrangeiros de cancelamento de visto no Brasil. O projeto de Alvaro Dias, o PLS 141/2004, altera o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) para que sejam observados todos os direitos e garantias fundamentais no caso da análise de cancelamento de visto.

Como lembra a Agência Senado, o projeto do senador Alvaro Dias foi apresentado depois que um jornalista dos Estados Unidos, Larry Rohter, correspondente do jornal The New York Times, foi ameaçado de ter seu visto cancelado pelo governo do PT, após escrever matérias com críticas ao então presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Em maio de 2004, o jornal publicou reportagem de Rohter que afirmava que Lula se excedia no consumo de bebidas alcoólicas. O jornalista tinha visto de permanência no país, onde morava há 23 anos, pois era casado com uma brasileira com quem teve filhos. O governo decidiu cassar o visto de Rohter e dar apenas oito dias para que ele deixasse o país.
No entanto, decisão do então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Peçanha Martins concedeu salvo conduto ao correspondente do The New York Times até que fosse julgado o mérito do pedido de habeas corpus apresentado em seu favor. Após essa decisão, o governo desistiu de cassar o visto do jornalista.

Na proposta original, o senador Alvaro Dias sugere mudar o dispositivo da lei que atribui ao ministro da Justiça as hipóteses de óbice ao visto para que isso seja uma responsabilidade do presidente da República. Além disso, Alvaro Dias propõe que seja observado o direito de liberdade de imprensa.

O parecer apresentado ao projeto propõe que o presidente da República seja responsável por impedir o visto somente no caso de o estrangeiro ser considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais. Se for aprovado na CCJ, o projeto ainda deve passar pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).