Na sessão plenária desta terça-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral multou a presidente da República, Dilma Rousseff, em R$ 25 mil por considerar que ela realizou propaganda eleitoral antecipada no dia 30 de abril, em pronunciamento sobre o Dia do Trabalho (1º de maio). Por maioria de votos, os ministros acolheram recurso apresentado pelo PSDB para julgar procedente representação, fixando a multa no valor máximo previsto na Lei 9.504/97. De acordo com o PSDB, Dilma utilizou-se de rede nacional de rádio e de televisão para promover sua imagem e sua eventual candidatura à reeleição à Presidência da República.
Para quem não se lembra, no dia 1º de maio, a presidente Dilma fez pronunciamento em cadeia de rádio e TV, no dia do trabalhador, em um discurso de forte cunho eleitoral, Dilma afirmou na ocasião ter assinado uma medida provisória corrigindo a tabela do Imposto de Renda, “para favorecer aqueles que vivem da renda do seu trabalho”. Segundo a presidente, a medida iria significar “um importante ganho salarial indireto e mais dinheiro no bolso do trabalhador”. Com este pronunciamento, o TSE considerou que o PT burlou a legislação e fez campanha antecipada para a sua reeleição.
Pois não foi apenas o pronunciamento de Dilma que foi eleitoreiro. A medida também foi anunciada apenas para gerar votos para a presidente. O governo, depois de editar a MP, que previa reajuste de 4,5% na tabela do IR a partir de janeiro de 2015, não se esforçou e nem mobilizou sua base aliada para votar a medida, e ela acabou perdendo validade e eficácia por falta de votação. Assim, o reajuste da tabela do Imposto de Renda anunciado pela presidente Dilma no Dia do Trabalhador, e que beneficiaria principalmente a classe média que paga impostos, não virá no ano que vem.
Após a edição da medida provisória do Imposto de Renda, o senador Alvaro Dias apresentou havia emenda para garantir um reajuste maior na tabela do Imposto de Renda. A MP 644, editada pelo governo, previa uma correção de apenas 4,5%. Pela proposta, estariam isentos do pagamento do tributo no ano que vem os trabalhadores que recebem até R$ 1.868. Alvaro Dias, em sua emenda, defendia que houvesse um reajuste de 6%, o que equivalia à inflação do ano passado. “Vamos tentar fazer com que a correção da tabela do Imposto de Renda seja similar a do período. A inflação foi de 6%, portanto, queremos chegar ao percentual da inflação e impor uma correção correta na tabela, de 6%”, afirmou na época o senador. Como o governo e seus aliados não se esforçaram para votar a medida, os brasileiros não terão qualquer reajuste na tabela do Imposto de Renda.