O Tribunal Superior Eleitoral ordenou que o site do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), mantido pelo governo federal, retire do ar, sob pena de punição, matéria jornalística que divulga promessa da presidente Dilma quanto a possíveis investimentos para 2015 referentes ao oferecimento de vagas em cursos profissionalizantes. A determinação é do ministro Admar Gonzaga, do TSE que acatou liminar da Coligação Muda Brasil, do candidato Aécio Neves.
A representação foi ajuizada contra Dilma Rousseff e Michel Temer, candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República pela Coligação Com a Força do Povo; o ministro da Educação Henrique Paim; o secretário de Educação Profissional e Tecnologia, Aléssio Trindade de Barros; e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Thomas Timothy Traumann.
Conforme os autos, a matéria questionada teria sido publicada em página institucional, destinada a ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. A Coligação Muda Brasil afirma que, na página inicial do site mantido pelo Pronatec, encontra-se um link, com título em posição de destaque, o qual remete o internauta à notícia supostamente irregular, questionada na presente representação. Dessa forma, a autora sustenta “desvio de finalidade do aparato administrativo, na medida em que a matéria configura verdadeira promessa de campanha disfarçada”.