O PSDB recorreu nesta terça-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a apreciação do PLN 36, do governo federal, que acaba com a meta de superávit primário. O PSDB ameaça ainda, caso a manobra dos aliados governistas seja confirmada pelo Congresso, entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para anular todo o processo. Para os partidos de oposição, a aprovação da manobra fiscal significaria um “cheque em branco” à presidente petista depois de ela ter conduzido um governo que recorreu frequentemente a maquiagens nas contas públicas. No limite, caso não cumpra a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o governo pode ser punido com sanção criminal por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Não há espaço para mais desonerações no orçamento público, pois o mesmo já se encontra comprometido pela irresponsabilidade fiscal do governo federal neste ano de 2014”, afirma o PSDB no mandado de segurança impetrado no STF. “O que pretende a senhora presidente da República ao promover a alteração legislativa em comento, adequando a lei à atual realidade econômico-financeira do país, é fugir à sua responsabilidade”, completa o partido.
O projeto, aprovado na madrugada desta terça-feira na Comissão Mista de Orçamento, é uma vergonhosa tentativa do governo Dilma Rousseff de alterar a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), por meio do PLN nº 36, de 2014, com o objetivo único e exclusivo de livrar a Presidente da República de responder por crime de responsabilidade, conforme previsto no art. 10, itens 4 e 5, da Lei 1.079, de 1950 (Lei dos Crimes de Responsabilidade do Presidente e vice-Presidente da República e Ministros).
O mandado de segurança questiona a legalidade de tramitação do referido projeto de lei na medida em que o mesmo contraria o PPA (plano plurianual), que, por sua vez, determina ao Ministério da Fazenda deve assegurar o cumprimento das metas de superávit fiscal previstas na LDO. O que se constata é que, ao invés de cumprir o planejamento orçamentário aprovado pelo Congresso Nacional, o Governo Federal descumpriu a lei e, posteriormente, quis que o Poder Legislativo aprovasse “a toque de caixa” a mudança na legislação vigente, para adequar o rombo nas contas de decorrente da irresponsável administração do dinheiro público.
A Constituição Federal é clara, em seus artigos 165 e 166, ao determinar que a lei de diretrizes orçamentárias deve observar o planejamento do governo previsto no plano plurianual. Ao contrariar este, é evidente a inconstitucionalidade do projeto em questão, razão pela qual o PSDB pleiteia, junto ao STF, o reconhecimento da ilegal tramitação do projeto, bem como requer a concessão de liminar para suspender a tramitação do PLN nº 36, de 2014.