Foi sancionada na última segunda-feira (8) lei que restringe o acesso à Bolsa-Atleta em caso de doping. De acordo com a Lei 13.051, os atletas condenados por violação de regras antidoping não poderão pleitear a concessão da bolsa e, caso já recebam o benefício, terão os pagamentos suspensos. A lei foi fruto de substitutivo apresentado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que modificou o projeto original da Câmara, de autoria do deputado Deley (PTB-RJ), para que fossem melhor detalhadas as regras e condicionada a aplicação da restrição de acesso ou suspensão da bolsa à decisão definitiva de Tribunal de Justiça Desportiva.
O substitutivo do senador Alvaro Dias modificou a lei que instituiu a Bolsa-Atleta para incluir entre os requisitos necessários para o esportista pleitear o benefício não ter recebido resultado positivo de exame antidoping nos dois anos anteriores. Em seu substitutivo, Alvaro Dias disse considerar que a regra de o esportista não ter sido pego em teste antidoping já deveria estar entre os requisitos desde a aprovação da lei da Bolsa-Atleta. Para o senador, a medida “enquadra-se dentro dos princípios da ética desportiva e eliminação das fraudes esportivas”.
“A proposta amplifica o benefício aos atletas olímpicos e ajuda a incrementar o esporte brasileiro, o que é fundamental para o país, que disputa a juventude com a marginalidade, com as drogas. Então, esse projeto do deputado Deley cumpre um papel social e valoriza os atletas”, disse o senador em seu relatório, aprovado no Senado, posteriormente na Câmara e, agora, sancionado.